O Código Tributário Nacional regula hipóteses de responsabi...
I.A responsabilidade tributária por sucessão ocorre quando pessoa sucede outra na titularidade de bens, direitos ou obrigações, como na aquisição de imóvel, em que o adquirente responde pelos tributos (IPTU, taxas) relativos ao bem adquirido, ou na sucessão empresarial, em que o sucessor responde por tributos devidos pela sucedida até data da sucessão.
II.São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua fato gerador da obrigação tributária principal, ou as pessoas expressamente designadas por lei, sendo que na solidariedade o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais; a interrupção da prescrição em favor de um aproveita aos outros; e a isenção ou remissão exonera todos, salvo se outorgada pessoalmente.
III.A responsabilidade de terceiros prevista no artigo 134 do Código Tributário Nacional, como pais por tributos devidos pelos filhos menores, tutores e curadores, e administradores de bens de terceiros, é subsidiária, ou seja, primeiro cobra-se do contribuinte e, somente se este não pagar, cobra-se do responsável, salvo disposição legal em contrário.
Está correto o que se afirma em: