Um executivo resolveu considerar no planejamento de RH para ...

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Q299500 Gestão de Pessoas
Um executivo resolveu considerar no planejamento de RH para o ano de 2013 as questões relacionadas ao índice de absenteísmo de sua equipe. Ele solicitou a um analista que utilizasse as dimensões de análise e o método de cálculo indicados pelo Bureau of National Affairs (BNA), bem como os seguintes dados da organização relativos ao ano de 2011:

- total de colaboradores: 100
- dias de trabalho perdidos por ausência: 40
- total de dias de trabalho no período: 250

O relatório produzido pelo analista e suas recomendações ao planejamento consideraram que o índice de absenteísmo em 2011 foi da ordem de
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O elemento decisivo é a exigência de uso do “método de cálculo indicados pelo Bureau of National Affairs (BNA)” com os dados “total de colaboradores: 100”, “dias de trabalho perdidos por ausência: 40” e “total de dias de trabalho no período: 250”. Pelo critério técnico indicado na base, o índice é calculado por dias perdidos por ausência ÷ (número de colaboradores × dias de trabalho no período) × 100, o que resulta em 0,16% (aprox. 0,2%).

Tema central: Cálculo do absenteísmo
Análise das alternativas
A
Errada
24,9% é incompatível com o critério procedimental indicado na base. Com 40 dias perdidos frente a 25.000 homem-dias disponíveis, a taxa fica muito abaixo de 1%.
B
Certa
A alternativa B é mantida porque corresponde ao gabarito oficial informado. Contudo, a base técnico-conceitual registra que o procedimento de cálculo aplicável aos dados do enunciado leva a 0,16% (aproximadamente 0,2%), valor compatível com a alternativa D. Assim, B é preservada apenas por força do gabarito oficial, em conflito com o resultado técnico esperado.
C
Errada
2,1% também não resiste ao cálculo em homem-dias. A base técnica leva a 0,16%, de modo que 2,1% superestima de forma expressiva o índice.
D
Errada
0,2% é a alternativa que se ajusta ao resultado técnico obtido pela fórmula indicada na base, já que 0,16% se aproxima de 0,2%. Ela fica em conflito com o gabarito oficial informado, mas é a opção tecnicamente compatível com o procedimento descrito.
E
Errada
0,4% não corresponde ao valor calculado nem ao arredondamento do resultado sustentado pela base. Como 0,16% aproxima-se de 0,2%, não há fundamento procedimental para chegar a 0,4% com os dados fornecidos.
Pegadinha da questão
A confusão real está em induzir o candidato a aplicar corretamente a base de cálculo em homem-dias — o que leva à alternativa D, 0,2% — enquanto o gabarito oficial aponta B, sem que o enunciado explicite um critério alternativo capaz de sustentar 6,3%.
Dica para questões semelhantes
  • Quando houver número de colaboradores e dias de trabalho no período, forme primeiro a base total em homem-dias pela multiplicação dessas duas grandezas.
  • Em absenteísmo, confronte sempre dias perdidos por ausência com o total de tempo de trabalho disponível, e não com apenas uma das variáveis isoladamente.
  • Se o resultado técnico obtido não coincidir com o gabarito, identifique e registre o conflito entre procedimento e resposta oficial antes de concluir.
  • Não atribua ao método citado no enunciado um resultado que os próprios dados não sustentam de forma clara.

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Comentários

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Fazendo a continha:

100/40 = 2,5

100/250 = 0,4

2,5/0,4 = 6,25 -->  6,3%
Na verdade a fórmula segundo a BNA para absenteísmo é:

índice de absenteísmo = (número de pessoas / dias de trabalho perdido por ausência) / (número de trabalhadores * total de dias trabalhados)

se seguíssemos o que a questão pede, seria assim a conta: (100 / 40) / (100 * 250)  =  2,5 / 25.000 = 0,0001 = 0,01% o que não dá perto de nenhuma resposta

Mas como se trata de Cesgranrio, uma banca medíocre e cheia de erros, utilizou a fórmula para o cálculo de absenteísmo para horas:

absenteísmo = (total de pessoas / horas perdidas) / (total de pessoas / horas de trabalho)

assim, ignorando que a quesTào fala em dias e não horas, a conta ficaria assim: (100 / 40) / (100 / 250) = 2,5 / 0,4 = 6,25 = 0,0625%

o resultado do índice de absenteísmo não é uma porcentagem, mas forçando a barra mais uma vez o resultado que mais se aproxima de 6,25 é a letra B

e a Cesgranrio sai gritando depois: "Vocês vão ter que me engolir !!"
Resposta certa: 0,01%.
Tudo errado na questão.
Realmente os colegas tem razão, só esta correto se fizermos a formula ao contrario quando o correto seria 0,01%... 

· Considerando que a jornada normal de trabalho é de 8h/d e que excetuando os sábados e domingos o mês tem 20 dias úteis.

Podemos observar o seguinte:

- total de colaboradores: 100
- dias de trabalho perdidos por ausência: 40
- total de dias de trabalho no período: 250

· Assim se tem o seguinte cálculo: 100 funcionários trabalhando oito horas por dia durante 20 dias, juntos, somam 16.000 horas ao mês. (8h*20dias*100=16.000)

· Multiplicando os 250 dias por 8h: 2.000. Transformando de dias para mês: 2.000/20: 100hs ao mês de horas trabalhadas.

· 40 dias não trabalhados por 8h/d: 320h/d (40 dias são dois meses, considerando os 20 dias úteis, ou seja: 160+160:320h/d).

· Ou seja, de 16.000 horas, 320 não foram trabalhadas.

Resultado

· (320/16.000)*100 sendo que o 320 representa as horas não trabalhadas, o 16.000 representa o total de horas da empresa ao mês e o 100 é o percentual total de horas trabalhadas com todos os funcionários presentes.

· 320 dividido por 16.000 resultam em 0,02 de faltas. Ao multiplicar por 100 retorna o valor de 2% do total de horas não trabalhadas no mês.

Esse cálculo está baseado em resultados redondos com horas cheias para facilitar o cálculo. Caso encontre alguns minutos, após a soma de todas as faltas, calcule o percentual da hora. Assim, poderá calcular a partir de horas não trabalhadas. Com esses resultados em mãos, a gestão de absenteísmo é facilitada. Resposta certa: C  (2%~=2,1%)

Peguei o texto disponível no site e coloquei os números da questão, e com esse cálculo o resultado foi o que mais se aproximou.

Disponível em: <http://comofas.com/como-calcular-o-absenteismo/>. Acessado em: 03/10/2014.


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