A respeito da previsão constitucional sobre o Imposto Predia...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 150, § 1º: "A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I." No IPTU, que é o imposto do art. 156, I, a Constituição distingue as exceções: quanto à anterioridade anual, o tributo está abrangido pela exceção do inciso III, b; quanto à anterioridade nonagesimal, a exceção expressa recai sobre a fixação da base de cálculo, o que confirma o gabarito B.
- Separe mentalmente as exceções do art. 150, III, b, das exceções do art. 150, III, c; elas não são idênticas.
- Quando a questão mencionar IPTU, verifique se está falando do tributo em si ou de elemento específico da regra-matriz, como base de cálculo ou alíquota.
- Se a Constituição trouxer exceção expressa para base de cálculo, não estenda automaticamente essa exceção à alíquota.
- Em temas de anterioridade, a literalidade do art. 150, § 1º costuma resolver a questão sem necessidade de construção adicional.
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