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Sobre os tributos e competência tributária, assinale a alter...

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Q4111101 Direito Tributário
Sobre os tributos e competência tributária, assinale a alternativa correta: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 148, I: "A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;". A alternativa C reproduz essa hipótese constitucional, indicando corretamente a competência da União, a exigência de lei complementar e a situação autorizadora do tributo, razão pela qual é a correta.

Tema central: Competência tributária e empréstimo compulsório
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque inclui os impostos como se fossem de competência comum entre os entes. A base afirma que não há competência comum para impostos: a Constituição discrimina quais impostos cabem a cada ente. Taxas e contribuição de melhoria podem ser instituídas pelos entes dentro de suas atribuições, mas essa possibilidade não autoriza afirmar, em bloco, competência comum para impostos, taxas e contribuições de melhoria.
B
Errada
Está incorreta por contrariar diretamente a Constituição Federal, art. 145, II, que dispõe: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;". O erro jurídico está na palavra "indivisíveis". Para taxa por serviço, o serviço deve ser específico e divisível, não indivisível.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz a disciplina constitucional do empréstimo compulsório. O art. 148, I, da Constituição atribui essa competência à União, exige lei complementar e limita, nessa hipótese, a instituição do tributo ao atendimento de despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência. Esses três elementos aparecem corretamente na alternativa.
D
Errada
Está incorreta porque nega uma vinculação que a Constituição impõe expressamente. Constituição Federal, art. 148, parágrafo único: "A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição." Logo, a aplicação dos recursos não é livre nem desvinculada; ela deve seguir a despesa que justificou a criação do empréstimo compulsório.
Pegadinha da questão
A banca explorou quatro confusões clássicas: tratar imposto como tributo de competência comum, trocar serviço divisível por indivisível nas taxas, esquecer que empréstimo compulsório é da União e depende de lei complementar, e ignorar que sua arrecadação tem destinação vinculada.
Dica para questões semelhantes
  • Em empréstimo compulsório, confira sempre três pontos: ente competente, espécie normativa exigida e hipótese constitucional de cabimento.
  • Em taxa por serviço público, a expressão correta é sempre serviço específico e divisível; se aparecer "indivisível", a alternativa está errada.
  • Não generalize competência tributária entre os entes: impostos têm repartição constitucional própria, não competência comum indistinta.
  • Se a questão falar em recursos de empréstimo compulsório, verifique a vinculação constitucional da aplicação da receita à despesa que justificou a instituição.

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Comentários

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Com base no material fornecido, a alternativa correta é a C.

Abaixo, apresento a análise detalhada de cada alternativa fundamentada nas fontes:

  • Alternativa A (Incorreta): A competência comum entre todos os entes federados (União, Estados, DF e Municípios) abrange apenas as taxas e as contribuições de melhoria. Os impostos, em regra, submetem-se à competência privativa, sendo distribuídos especificamente pela Constituição entre os entes (ex: IPI para a União, ICMS para os Estados e ISS para os Municípios).

  • Alternativa B (Incorreta): As taxas de serviço só podem ser instituídas pela utilização de serviços públicos que sejam específicos e divisíveis (uti singuli). Serviços indivisíveis (gerais ou uti universi), como segurança pública ou iluminação pública, não podem ser custeados por taxa.

  • Alternativa C (Correta): As fontes confirmam que a instituição de empréstimos compulsórios é de competência exclusiva da União, deve ser feita obrigatoriamente mediante lei complementar e destina-se a atender despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública ou guerra externa (ou sua iminência).

  • Alternativa D (Incorreta): Embora o trecho específico sobre a vinculação do gasto não esteja detalhado nestes fragmentos, os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais são classificados como tributos finalísticos, o que significa que a arrecadação deve ser obrigatoriamente aplicada na despesa que fundamentou sua criação.

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