De acordo com o art. 13 da Lei 4.320/1964, “ Observadas as ...
I. Obras Públicas. II. Equipamentos e Instalações. III. Serviços em Regime de Programação Especial IV. Material Permanente. V. Aquisição de Imóveis. VI. Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas.
Estão CORRETAS: