Em relação à Prisão Temporária, é correto afirmar que:
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Interpretação do Enunciado
A questão aborda o tema da Prisão Temporária, que é prevista na legislação brasileira como uma medida cautelar restritiva de liberdade. Esta medida é regulamentada pela Lei nº 7.960/1989. Para responder corretamente, é necessário compreender os aspectos legais que regem a decretação, execução e duração da prisão temporária.
Legislação Aplicável
A Lei nº 7.960/1989 estabelece as condições para a decretação da prisão temporária, incluindo a necessidade de mandado judicial e os prazos específicos para sua duração. De acordo com esta lei, a prisão temporária pode ser decretada por até 5 dias, prorrogáveis por igual período em casos excepcionais. Para crimes hediondos, o prazo é de 30 dias, também prorrogáveis.
Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa E é a correta: "Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa." Esta alternativa está de acordo com o procedimento legal previsto, que exige a expedição de mandado de prisão, garantindo ao preso o conhecimento formal dos motivos de sua detenção.
Análise das Alternativas Incorretas
A - A afirmação está incorreta, pois o prazo de 30 dias é aplicável apenas a crimes hediondos e não é prorrogável por igual período como regra geral.
B - É incorreta, pois a prisão temporária sempre requer a expedição de mandado judicial, não podendo ser executada sem este documento, garantindo o direito de defesa e conhecimento formal ao indiciado.
C - Esta alternativa está errada porque o prazo padrão para a prisão temporária é de 5 dias, não 15, para crimes não hediondos, e sua prorrogação só ocorre em casos excepcionais.
D - A afirmação está incorreta, pois a Lei de Execução Penal determina que presos provisórios devem ser mantidos separados dos condenados, sempre que possível, para resguardar seus direitos.
Exemplo Prático
Imagine que a polícia está investigando um caso de sequestro. Para garantir o andamento das investigações sem interferências, a autoridade policial solicita ao juiz a prisão temporária do suspeito. O juiz, ao analisar a necessidade e os requisitos legais, decreta a prisão temporária, expedindo o mandado em duas vias, garantindo ao suspeito o conhecimento dos motivos de sua prisão.
Estratégias para Resolução de Questões
Ao resolver questões sobre prisão temporária, sempre verifique se a alternativa está em conformidade com a legislação específica (Lei nº 7.960/1989). Preste atenção aos prazos, condições de execução e direitos dos presos, como a necessidade de mandado judicial e separação dos presos provisórios dos condenados.
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Comentários
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A) ERRADA, o prazo da prisão temporária é de 5 dias prorrogável por mais 5 dias em caso de extrema e comprovada necessidade . Lembrando que nos crimes hediondos esse prazo é de 30 dias prorrogável por mais 30 dias.
B)ERRADA, § 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.
C) ERRADA, o crime de estupro é hediondo, logo o prazo será de 30 dias prorrogável por mais 30 dias.
D)ERRADA, Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.
E) CERTA , § 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.
Assertiva E
Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.
GABARITO - E
A) Crime comum - 5 + 5
Crime Hediondo - 30 + 30
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B) A prisão poderá ser executada independente da expedição do mandado judicial.
Art. 1º, § 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.
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C) Crime Hediondo - 30 + 30
Lei 8.072/90 , Art. 1º, § 4 A prisão temporária, sobre a qual dispõe a , nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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d) Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.
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Art. 2º, § 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.
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Mini Resumo Maroto de PRISÃO TEMPORÁRIA (CADERNO RICARDO)
- Possui prazo certo.
- Só pode ser determinada durante a INVESTIGAÇÃO POLICIAL.
- Após o recebimento da denúncia ou queixa, não poderá ser decretada NEM MANTIDA a prisão temporária.
Só pode ser decretada na hipótese dos seguintes crimes:
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)
g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)
h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de suas formas típicas;
n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)
Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
OU
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
+
III - qualquer dos crimes listados acima.
Quando?
- Durante o Inquérito policial. Nunca durante o processo.
Quem decreta?
- O juiz, desde que haja requerimento do MP ou representação da autoridade policial, mas nunca de ofício.
Por quanto tempo?
- 05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias.
- Crimes Hediondos e equiparados: 30 + 30 dias.
-> O prolongamento ilegal de prisão temporária constitui crime de abuso de autoridade.
-> Após o pedido da prisão temporária pelo MP ou pela autoridade policial o juiz deve decidir em 24 horas, ouvindo o MP caso tenha sido a autoridade policial quem solicitou a prisão.
-> Decretada a prisão, será expedido mandado de prisão, em duas vias, sendo uma delas destinada ao preso, e servirá como nota de culpa.
-> Os presos temporários devem ficar separados dos demais detentos.
Prisão temporária
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso
b) sequestro ou cárcere privado
c) roubo
d) extorsão
e) extorsão mediante sequestro
f) estupro
i) epidemia com resultado de morte
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte
l) associação criminosa
m) genocídio
n) tráfico de drogas
o) crimes contra o sistema financeiro
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.
Prazo de duração
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
§ 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.
§ 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.
Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.
Prazo da prisão temporária nos crimes hediondos e equiparados a hediondos
Art. 2º § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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