Compete aos Municípios instituir os seguintes impostos:
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 156, caput, incisos I, II e III: "Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; II - transmissão \"inter vivos\", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar." A alternativa A corresponde a esse rol constitucional, ao indicar IPTU, ITBI e ISS.
- Em competência tributária, confira primeiro o rol constitucional expresso antes de comparar as alternativas.
- Para Municípios, memorize o trio do art. 156 da CF: IPTU, ITBI e ISS.
- Verifique o critério material do ITBI: transmissão inter vivos, onerosa, de bens imóveis e direitos a eles relativos.
- Se aparecer transmissão causa mortis ou doação, a competência é estadual/DF, não municipal.
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