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Q4035894 Direito Tributário
A assessoria técnica legislativa municipal está analisando projeto de lei sobre instituição de nova taxa, considerando que a competência tributária é poder conferido pela Constituição Federal de 1988 (CF/88) para instituir tributos mediante lei, sendo indelegável, inalterável e irrenunciável. A CF/88 reparte competências nos artigos 153 a 156, definindo os tributos que cada ente pode instituir, além de permitir a todos instituir taxas e contribuições de melhoria conforme o artigo 145. Sobre a competência tributária constitucional, marque V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas.
(__)A competência tributária é poder conferido pela Constituição Federal (CF/88) aos entes políticos para instituir tributos por lei, sendo privativa, indelegável e irrenunciável. A CF/88, nos artigos 153 a 156, define os tributos de cada ente: União (II, IE, IR, IPI, IOF, ITR, IGF), Estados e DF (ITCMD, ICMS, IPVA) e Municípios (IPTU, ITBI, ISS).
(__)Todos os entes federativos podem instituir taxas em razão do poder de polícia ou da utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, bem como contribuição de melhoria decorrente de obras públicas, conforme artigo 145 da CF/88.
(__)A competência tributária difere da capacidade tributária ativa: a primeira é indelegável e pertence ao ente que a recebeu da CF/88; a segunda, delegável por lei, permite cobrança e arrecadação por outra pessoa jurídica de direito público, como o INSS.
(__)Os Municípios podem instituir impostos sobre importação, renda, produtos industrializados, operações financeiras, propriedade rural, circulação de mercadorias e transmissão causa mortis, invadindo competências da União e dos Estados quando houver interesse municipal relevante.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: CF/88, art. 145, caput e incisos I a III: “Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos; II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.” CF/88, arts. 153, 155 e 156: “Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros; II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; III - renda e proventos de qualquer natureza; IV - produtos industrializados; V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; VI - propriedade territorial rural; VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar. (...) Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (...); III - propriedade de veículos automotores. (...) Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; II - transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis (...); III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.” CTN, art. 7º, caput: “Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra (...).” A sequência correta decorre dessa repartição constitucional e da indelegabilidade da competência tributária, sendo falso o item 4 por pretender competência municipal para impostos de União e Estados.

Tema central: Competência tributária
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque pressupõe verdadeiro o quarto item. Isso viola a repartição constitucional dos arts. 153, 155 e 156 da CF/88: importação, renda, produtos industrializados, operações financeiras e propriedade rural são da União; transmissão causa mortis e circulação de mercadorias são dos Estados/DF. Município não pode invadir essas competências.
B
Errada
Incorreta porque erra em três pontos jurídicos. O primeiro item está conforme a repartição constitucional dos impostos; o segundo item decorre literalmente do art. 145 da CF/88; e o quarto item é falso, não verdadeiro, porque inexiste autorização constitucional para Município instituir impostos de outros entes por interesse local.
C
Errada
Incorreta porque trata como falsos o segundo e o terceiro itens, embora ambos tenham apoio normativo expresso. O segundo decorre do art. 145 da CF/88, que autoriza todos os entes a instituir taxas e contribuição de melhoria. O terceiro decorre do art. 7º do CTN, que mantém a competência tributária como indelegável, mas admite atribuição de funções de arrecadação e fiscalização.
D
Certa
A alternativa D está certa porque a sequência correta é V, V, V, F. O item 1 está de acordo com a repartição constitucional dos impostos entre União, Estados/DF e Municípios, nos arts. 153, 155 e 156 da CF/88, além da indelegabilidade da competência tributária prevista no art. 7º do CTN. O item 2 está correto porque o art. 145 da CF/88 autoriza todos os entes federativos a instituírem taxas e contribuição de melhoria. O item 3 também está correto, pois o art. 7º do CTN distingue a competência tributária, que é indelegável, da atribuição das funções de arrecadar e fiscalizar tributos, que pode ser conferida a outra pessoa jurídica de direito público. Já o item 4 é falso, porque a repartição constitucional é taxativa e não existe autorização para o Município criar impostos reservados à União ou aos Estados/DF com base em suposto interesse municipal relevante.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tomar o art. 145 da CF/88 como autorização para qualquer ente instituir qualquer imposto e confundir competência tributária com capacidade tributária ativa. Além disso, tentou validar uma invasão de competência com a expressão enganosa “interesse municipal relevante”.
Dica para questões semelhantes
  • Separe duas perguntas: quem pode instituir o tributo e quem pode arrecadar/fiscalizar. Instituir é competência; arrecadar/fiscalizar é função atribuível nos termos do art. 7º do CTN.
  • Para impostos, confira sempre a lista fechada dos arts. 153, 155 e 156 da CF/88; para taxas e contribuição de melhoria, lembre do art. 145 da CF/88.
  • Se a alternativa disser que um ente pode criar imposto de outro por interesse local, elimine: a repartição constitucional da competência tributária é taxativa.
  • Atenção às trocas clássicas: ITBI é municipal, ITCMD é estadual/DF; ITR é da União, IPTU é municipal.

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Comentários

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Fique com dúvida acerca do INSS, pois o restante da questão estava toda de acordo, mas os outros itens estavam todos corretos, questão chatinha kkkk

gabarito D

1ª me vem o professor Sabbag II IE IPI IOF, o restante lembrei pela leitura de lei seca

2ª letra de lei

3ª A competência tributária é uma prerrogativa atribuída pela Constituição Federal aos entes federativos, sendo considerada indelegável.

Embora a competência tributária em si não possa ser delegada, é permitido que um ente da federação delegue a outro as funções de arrecadar tributos, fiscalizar o cumprimento da legislação tributária, ou ainda executar atos administrativos relativos à cobrança de tributos.

4ª precisa nem corrigir kk

fonte Meus resumos e Meta Caderno MetaPGE

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