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Q2540628 Português
FIM DOS MANICÔMIOS JUDICIÁRIOS GERA POLÊMICAS SOBRE CONTINUIDADE DO TRATAMENTO 

    No Brasil, existem 32 Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP), os chamados manicômios judiciários, que abrigam uma população carcerária de 4,7 mil pessoas, incluindo os 1.987 que se enquadram nos critérios da absolvição imprópria, segundo o Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional, o Sindespen. A partir do ano que vem, todos esses detentos estarão soltos. A medida atende à Lei n. 10.216/2001, a chamada Lei Antimanicomial ou Lei da Reforma Psiquiátrica, aprovada pelo Congresso Nacional, e que prevê a extinção dos manicômios judiciários com regulamentação a ser feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

    Em fevereiro deste ano, a ministra Rosa Weber, presidente do CNJ, assinou a Resolução N. 487 que estabelece a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e regulamenta questões vinculadas à Lei Antimanicomial. Entre outras medidas, dá prazo de um ano para a extinção dos HCTPs e determina que os internos nesses manicômios sejam libertados e tenham atendimento ambulatorial por equipe multiprofissional pelo Sistema Único de Saúde (SUS). 

    Para assegurar o tratamento psiquiátrico após a extinção dos manicômios judiciários, estarão à disposição entre outros instrumentos, segundo o que diz a resolução, no parágrafo II do Art. 2º, as “Redes de Atenção Psicossocial (Raps): rede composta por serviços e equipamentos variados de atenção à saúde mental, tais como os Centros de Atenção Psicossocial (Caps), os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT), os Centros de Convivência e Cultura, as Unidades de Acolhimento (UAs) e os leitos de atenção integral (em Hospitais Gerais, nos Caps III), presentes na Atenção Básica de Saúde, na Atenção Psicossocial Estratégica, nas urgências, na Atenção Hospitalar Geral, na estratégia de desinstitucionalização, como as Residências Terapêuticas, o Programa de Volta para Casa (PVC) e estratégias de reabilitação psicossocial”. 

    O professor Márcio Ponzilacqua, da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, especialista em Emancipação Cidadã e Políticas Públicas em Países em Desenvolvimento, diz que os manicômios judiciários isolavam os pacientes e os tratamentos contavam com técnicas bastante abusivas no passado. “Um cenário que deu oportunidade para uma série de desmandos. As pessoas que lidam com os pacientes psiquiátricos entenderam que os manicômios não representam a forma adequada de integração dos indivíduos e nem de recuperação do seu quadro de saúde”, avalia. 

    Para o professor, não se trata apenas de concordar ou discordar da resolução, mas de dar regulamentação àquilo que já estava disposto na lei. “Agora, o que nós concordamos é que os manicômios não representavam uma política de reintegração social adequada e de um quadro de restabelecimento dos pacientes.”  

    O psicólogo Gabriel Arfeli fez uma análise da realidade carcerária nos hospitais de custódia como parte do projeto de estudo de mestrado na Unesp que teve como tema Os Manicômios Judiciários e a Psicopatia. Ele usou como base relatórios de inspeções do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) de 2014 e da pastoral carcerária de 2018. “Eles são muito categóricos em mostrar dados de como são instituições que no geral se assemelham muito aos hospícios do século 20 são instituições de tortura, né? Seja na sua existência seja no seu funcionamento. Acabam tendo um funcionamento que facilita muito a internação por meio da execução de exame de sanidade mental e dificulta muito a desinternação pelo exame de cessação de periculosidade. Inclusive eles mesmo mostram dados de como muitos sujeitos estão ali internados para além do tempo que teoricamente deveriam estar”, analisa. 

    Em nota pública no seu portal, o Cremesp pede a “revogação da Resolução do CNJ até que estudos qualificados sejam elaborados, debates plurais, técnicos e democráticos sejam empreendidos sobre o assunto”. 

    Segundo o Conselho, não é uma atitude salutar fechar locais especializados que recebem pacientes com transtornos mentais e os colocar em outros estabelecimentos com enfermos das mais diversas características. “Além de colocar em risco a saúde e a segurança dos pacientes, esse modelo estende o prejuízo aos familiares e à população em geral, que fica à deriva em busca de assistência e tratamento de transtornos mentais adequados para quem precisa. A medida vai contra os interesses do próprio paciente que está nesse tipo de instituição.” 


Autoria: Ferraz Jr. Publicado em 10/07/2023. Disponível em https://jornal.usp.br/atualidades/fim-dos-manicomios-judiciarios-gera-polemicas-sobrecontinuidade-do-tratamento/)  
De acordo com a análise do psicólogo Gabriel Arfeli, quais são algumas das principais falhas dos manicômios judiciários? 
Alternativas

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Gabarito Comentado – Interpretação de Texto (Manicômios Judiciários)

Tema central: A questão avalia interpretação de texto, mais especificamente a identificação de informações explícitas em um trecho que relata a análise feita pelo psicólogo Gabriel Arfeli acerca das falhas dos manicômios judiciários.

Comentário da alternativa correta (C):

A alternativa C) “A facilidade de prolongamento da internação e a dificuldade na liberação dos pacientes” está de acordo direto com o trecho do texto onde Gabriel Arfeli aponta que “facilita muito a internação por meio da execução de exame de sanidade mental e dificulta muito a desinternação pelo exame de cessação de periculosidade”.

Para acertar questões desse tipo, é essencial buscar palavras-chave e relacionar explicitamente o conteúdo das alternativas ao trecho citado. Segundo a norma-padrão e obras como Bechara (2009), interpretação textual exige localizar ideias centrais sem inferências excessivas.

Análise das alternativas incorretas:

A) Não há menção à falta de recursos como falha dos manicômios no trecho analisado.

B) O texto não cita ausência de medidas de segurança para proteger pacientes ou profissionais.

D) Não se fala em falta de supervisão governamental como problema, tema completamente ausente do trecho referente a Gabriel Arfeli.

Estratégia de interpretação:

Em questões de concursos, leia o trecho solicitado com atenção, destaque palavras e expressões que nomeiam problemas ou características e elimine alternativas que trazem ideias não mencionadas pelo autor citado.

Evite distrações com termos genéricos ou alternativas que exigem inferência além do que está escrito (“falta de recursos”, “supervisão governamental” etc.).

Concentrar-se no sentido literal das expressões do texto garante uma interpretação alinhada à norma culta e evita pegadinhas.

Conclusão:

A alternativa C está correta por ser fiel ao texto-base, enquanto as demais extrapolam ou distorcem a informação apresentada. Pratique sempre a leitura focada nos detalhes e referências diretas aos trechos do texto.

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Facilidade da Internação e Dificildade na Desinternação! Gab: "C"

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