A Lei nº 14.133/2021 estabelece, em seu art. 17, a sequênci...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4193126 Direito Administrativo
A Lei nº 14.133/2021 estabelece, em seu art. 17, a sequência lógica das fases do procedimento licitatório, organizando o processo de contratação pública de forma a assegurar transparência, competitividade e eficiência administrativa. A compreensão dessa ordem é essencial para a análise da regularidade do certame e para a correta aplicação das normas legais ao caso concreto. Cada fase possui função específica e se conecta diretamente com a etapa subsequente, formando um encadeamento procedimental obrigatório.

Considerando a sequência das fases da licitação prevista na Lei nº 14.133/2021, assinale a alternativa que indica corretamente a fase que ocorre imediatamente após a apresentação de propostas e lances:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 17, caput, incisos III e IV: “Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: I - preparatória; II - de divulgação do edital de licitação; III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV - de julgamento;”. Como o enunciado pergunta qual fase ocorre imediatamente após a apresentação de propostas e lances, a sequência legal indica a fase de julgamento.

Tema central: Fases da licitação
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A fase recursal não vem logo após a apresentação de propostas e lances. Pela ordem do art. 17, depois da fase III vêm o julgamento (inciso IV) e a habilitação (inciso V); só depois aparece a fase recursal (inciso VI).
B
Certa
A alternativa B está correta porque a Lei nº 14.133/2021 fixa expressamente a ordem das fases do procedimento licitatório, e a fase III (“apresentação de propostas e lances”) é seguida pela fase IV (“julgamento”). Portanto, a etapa imediatamente posterior é a de julgamento, destinada à análise e classificação das propostas apresentadas.
C
Errada
Incorreta. A fase preparatória é a primeira etapa do processo licitatório, conforme o art. 17, inciso I, e por isso não pode ser a fase imediatamente posterior à apresentação de propostas e lances.
D
Errada
Incorreta. A habilitação não sucede imediatamente a apresentação de propostas e lances, porque antes dela a lei coloca a fase de julgamento. O erro da alternativa é suprimir a fase IV da sequência legal do art. 17.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre julgamento das propostas e habilitação dos licitantes, além da tendência de antecipar a fase recursal sem respeitar a ordem legal exata do art. 17.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar ordem de fases, resolva por confrontação direta com a sequência legal do art. 17.
  • Memorize o ponto crítico desta ordem: proposta e lances (III) são seguidos por julgamento (IV), não por habilitação.
  • Se aparecer fase recursal como resposta imediata após propostas e lances, elimine, porque ela vem apenas depois do julgamento e da habilitação.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo