Maurício e Odete celebraram, por instrumento particular em
que se avençou tratarem-se de credores solidários, contrato
de mútuo por meio do qual entregaram R$10.000,00 a
Nilce. Esta se obrigou a devolver o montante em 1º de julho
de 2007. Não cumprida a obrigação, Maurício protestou judicialmente
Nilce, em 1º de julho de 2011, nos termos da lei
processual civil. Como Nilce continuou inadimplente, Odete
ajuizou ação em 4 de julho de 2015. A pretensão de Odete
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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