No sistema penal brasileiro, há causas pessoais que excluem ...
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Para Rodrigues e Capobianco, existem ainda, causas de extinção da punibilidade fora do art. 107 do CP, sendo esta: ressarcimento no peculato culposo (art. 312, § 3º, 1ª parte do CP) por exemplo, sendo um exemplo típico de extinção total da punibilidade se antes da sentença irrecorrível e de diminuição se após a sentença irrecorrível.
http://www.infoescola.com/direito/causas-de-extincao-da-punibilidade/
Dispõe o artigo 107 do Código Penal sobre as hipóteses de extinção da punibilidade; há, no mencionado dispositivo, um rol de causas que excluem a punibilidade, isso porque o direito de punir do Estado encontra limites, sejam eles, temporais (como a prescrição), espaciais (decorrente da aplicação do princípio da territorialidade) ou modais (em obediência, por exemplo, à dignidade da pessoa humana).
As causas extintivas da punibilidade que nos interessam estão previstas no inciso II do mencionado artigo, que prevê:
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
(...)
II - pela anistia, graça ou indulto;
A anistia, a graça e o indulto são, nos dizeres de Rogério Sanches, espécies de renúncia estatal ao direito de punir do Estado.
Fonte: SOUSA, Áurea Maria Ferraz de. Anistia, graça e indulto. Disponível em http://www.lfg.com.br
1) na Anistia quando for aplicada somente a certos crimes mencionados em uma lei. ex: casos de crimes políticos ocorridos durante uma ditadura militar.
2) no indulto ou na graça quando não extinguem a punibilidade, mas tão somente reduzem a pena (comutação);
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