No que concerne ao atendimento hospitalar de doentes
mentais, a legislação brasileira, no contexto da reforma
psiquiátrica, considera excepcional a hipótese de internação,
de acordo com o artigo 4º da Lei nº 12.216/01.
Conforme essa lei, a internação somente é indicada
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Veja como esse erro impacta seu desempenho geral. Ver estatísticas