Em uma análise de cadastro imobiliário para fins de lançame...
I. O fato gerador do IPTU ocorre anualmente no primeiro dia de janeiro, abrangendo a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel situado na zona urbana, definida pela presença de pelo menos dois melhoramentos públicos, como meio-fio com canalização de águas pluviais ou abastecimento de água.
II. Áreas de expansão urbana ou loteamentos destinados à habitação, mesmo não aprovados oficialmente, são consideradas zona urbana para fins de incidência do IPTU, independentemente da localização fora da zona definida pela lei.
III. Na determinação na base de cálculo do imposto devem ser considerados os bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.