Consta no artigo 207 da Constituição Federal de 1988 que as ...
I. Projeto de pesquisa é uma proposta de investigação com prazos inicial e final definidos, fundamentada em objetivos específicos e metodologias apropriadas, visando à obtenção de resultados, à geração de novos conhecimentos e/ou à ampliação de conhecimentos existentes, à colocação de elementos novos em evidência ou à refutação de conhecimentos existentes.
II. Os projetos de pesquisa deverão observar estritamente as normas específicas sobre propriedade intelectual estabelecidas na legislação pertinente da UFSC e no âmbito federal que disciplina a matéria.
III. São consideradas atividades de pesquisa as ações e os projetos desenvolvidos para geração e ampliação do conhecimento e de sua eventual aplicação para o bem da comunidade.
IV. Projetos de pesquisas envolvendo seres humanos deverão ser submetidos à apreciação do Sistema CEP/CONEP, de acordo com o estabelecido na legislação federal.
V. As horas alocadas às atividades de pesquisa do docente deverão constar do Plano de Atividades do Departamento (PAAD) e não poderão exceder em média anual a vinte horas semanais por docente.