Está expresso no artigo 26 da Lei nº 9.394/1996 – Lei de Dir...

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Q3924613 Pedagogia
Está expresso no artigo 26 da Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que os currículos da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. No referido artigo, consta que “Conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança, o adolescente e a mulher”:
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