Está expresso no artigo 26 da Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
que os currículos da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio devem ter base
nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento
escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade,
da cultura, da economia e dos educandos. No referido artigo, consta que “Conteúdos relativos aos
direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança, o adolescente e
a mulher”: