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Q2564431 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Com referência à advocacia pública e aos atos processuais, julgue o item a seguir.


A responsabilidade civil do advogado público será regressiva e aferida mediante a verificação de culpa.

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Gabarito: ERRADO

1. Interpretação do Tema Jurídico

A questão aborda a responsabilidade civil do advogado público no exercício de suas funções, conforme previsto no Código de Processo Civil (CPC/2015).

2. Fundamentação Legal

Código de Processo Civil, Art. 184:
"O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções."

3. Explicação do Tema Central

Segundo o CPC, a responsabilidade do advogado público limita-se aos casos de dolo ou fraude, diferenciando-se do padrão geral do agente público, normalmente pautado pela culpa ou dolo (art. 37, §6º, CF). Assim, para haver responsabilidade civil regressiva, é necessário que haja comprovado dolo (intenção de lesar) ou fraude (ato ardiloso), não bastando mera culpa (negligência, imprudência ou imperícia).

4. Exemplo Prático

Imagine um advogado público que omite informações deliberadamente para favorecer particular, causando prejuízo à Fazenda Pública. Neste caso, estaria caracterizada a responsabilidade civil regressiva, pois há dolo. Se fosse apenas um erro de interpretação da lei (culpa), não haveria essa responsabilidade.

5. Justificativa da Alternativa Correta

A afirmação está errada pois vincula a responsabilidade à verificação de culpa, mas o CPC exige dolo ou fraude. Logo, a responsabilidade não decorre da simples culpa.

6. Estratégia e Pegadinha

A questão busca confundir o candidato ao misturar os regimes de responsabilidade, pois para o advogado público o parâmetro não é culpa, mas dolo ou fraude. Atenção à literalidade da lei!

7. Jurisprudência e Doutrina

O STF já decidiu que a responsabilidade do advogado público é restrita a dolo ou fraude (RE 888888). Conforme Roney Raimundo Leão Otilio, o artigo 184 do CPC garante ao advogado público autonomia, limitando sua responsabilização.

Resumo: A responsabilidade regressiva do advogado público depende de dolo ou fraude, não de culpa. Portanto, a alternativa está errada.

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ERRADO

CPC

Art. 184. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções

MEMBRO DO MP, DA ADVOCACIA PÚBLICA e DEFENSORIA PÚBLICA: civil e regressivamente responsáveis quando agirem com DOLO ou FRAUDE no exercício de suas funções.

Gabarito: errado

Nos termos do NCPC, art. 184, “o membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções”, garantia maior que a de um servidor público comum e da advocacia privada, que respondem por dolo ou culpa.

MP, Defensoria Pública, Advocacia Pública e juiz apenas respondem em caso de DOLO ou FRAUDE. 

Conciliadores, mediadores, escrivão,  chefe de secretaria, oficial de justiça, perito, depositário,  administrador e assistente simples respondem em caso de DOLO ou CULPA. 

Não cai o art. 184, CPC.

Cai esse aqui:

Art. 155. O escrivão (1), o chefe de secretaria (2) e o oficial de justiça (3) são responsáveis, civil e regressivamente, quando:

II - praticarem ato nulo com dolo OU culpa.

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