Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Art. 3...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1623238 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. Assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário – Tema: Guarda no ECA para psicólogos de concursos

Interpretação e legislação:
A questão explora o tema da guarda sob a perspectiva do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente o art. 33 e seus parágrafos, destacando a regularização da posse de fato e direitos conferidos aos guardiões.

Lei Aplicável:
ECA, Art. 33, §1º: “A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.”

Jurisprudência do STJ (REsp 1.159.242/SP) afirma que a exceção para adoção por estrangeiros é imperativa, vedando tal possibilidade.
Doutrina: Maria Berenice Dias reforça que a guarda não cabe nos casos de adoção por estrangeiros (“Manual de Direito das Famílias”).

Análise das alternativas:

Alternativa A (Incorreta – Gabarito):
Afirma, de forma equivocada, que a guarda pode ser deferida também em adoção por estrangeiros, contrariando expressamente o art. 33, §1º do ECA.
Exemplo prático: Um casal de estrangeiros não pode requerer guarda prévia à adoção; nesses casos, a adoção segue rito próprio, visando proteger o interesse do menor quanto à destinação internacional.

Alternativa B (Correta):
Descreve hipóteses excepcionais em que a guarda pode ser concedida para suprir ausência temporária dos pais, prevista no art. 33, §2º do ECA. É juridicamente adequada.

Alternativa C (Correta):
Garante dependência da criança para fins previdenciários e outros direitos (art. 33, §3º, ECA). Correção absoluta, amparando o objetivo protetivo da normatização.

Alternativa D (Correta):
Reforça que a concessão da guarda, salvo exceções expressas, mantém a possibilidade de visitas e alimentos pelos pais (art. 33, §4º, ECA).

Alternativa E:
Incide apenas se todas estivessem corretas, o que não ocorre.

Pegadinha: Atenção à menção de “adoção por estrangeiros”: ela está explicitamente vedada na legislação quanto ao deferimento da guarda — é um detalhe que frequentemente induz ao erro.

Resumo: O concurso exige leitura fiel do texto legal, observando exceções literais. Pratique sempre o destaque de vedações para evitar pegadinhas.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

ART.33 DA GUARDA

A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

GABARITO A

A) A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, e nos casos de guarda por adoção de estrangeiros.

Art. 33, § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

--------------------------------------------------------------

B) § 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.

------------------------------------------------------------------

C) § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

-------------------------------------------------------------------

D) § 4  Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público

---------------------------------------------------------------------

Bons estudos!

A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

a) A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, e nos casos de guarda por adoção de estrangeiros.

Errado e, portanto, gabarito da questão - para a banca. A guarda não se aplica nos casos de adoção por estrangeiros, nos termos do art. 33, § 1º, ECA: § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

b) Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.

Correto, inteligência do art. 33, § 2º, ECA: § 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.

c) A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

Correto, inteligência do art. 33, § 3º, ECA: § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

d) Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público.

Correto, inteligência do art. 33, § 4º, ECA:  Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público.

e) Nenhuma das alternativas.

Errado. Tecnicamente, a questão deveria ser anulada, porque "nenhuma das alternativas" também está errada. E uma vez que o item "a" está também errado também, tanto o item "A", quanto o item "E" estariam errados.

Gabarito da monitora: Anulação.

Gabarito da Banca: A

LEI Nº 8.069/1990

Art. 33 - ...

§ 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

  • Regra: guarda pode ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção;
  • Exceção: guarda não pode ser deferida em caso de adoção por estrangeiros e não se fala em tutela no caso de estrangeiros, pois a única modalidade de colocação em família substituta nesse caso é adoção;

Gabarito: A

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo