Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Art. 3...
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Comentário – Tema: Guarda no ECA para psicólogos de concursos
Interpretação e legislação:
A questão explora o tema da guarda sob a perspectiva do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente o art. 33 e seus parágrafos, destacando a regularização da posse de fato e direitos conferidos aos guardiões.
Lei Aplicável:
ECA, Art. 33, §1º: “A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.”
Jurisprudência do STJ (REsp 1.159.242/SP) afirma que a exceção para adoção por estrangeiros é imperativa, vedando tal possibilidade.
Doutrina: Maria Berenice Dias reforça que a guarda não cabe nos casos de adoção por estrangeiros (“Manual de Direito das Famílias”).
Análise das alternativas:
Alternativa A (Incorreta – Gabarito):
Afirma, de forma equivocada, que a guarda pode ser deferida também em adoção por estrangeiros, contrariando expressamente o art. 33, §1º do ECA.
Exemplo prático: Um casal de estrangeiros não pode requerer guarda prévia à adoção; nesses casos, a adoção segue rito próprio, visando proteger o interesse do menor quanto à destinação internacional.
Alternativa B (Correta):
Descreve hipóteses excepcionais em que a guarda pode ser concedida para suprir ausência temporária dos pais, prevista no art. 33, §2º do ECA. É juridicamente adequada.
Alternativa C (Correta):
Garante dependência da criança para fins previdenciários e outros direitos (art. 33, §3º, ECA). Correção absoluta, amparando o objetivo protetivo da normatização.
Alternativa D (Correta):
Reforça que a concessão da guarda, salvo exceções expressas, mantém a possibilidade de visitas e alimentos pelos pais (art. 33, §4º, ECA).
Alternativa E:
Incide apenas se todas estivessem corretas, o que não ocorre.
Pegadinha: Atenção à menção de “adoção por estrangeiros”: ela está explicitamente vedada na legislação quanto ao deferimento da guarda — é um detalhe que frequentemente induz ao erro.
Resumo: O concurso exige leitura fiel do texto legal, observando exceções literais. Pratique sempre o destaque de vedações para evitar pegadinhas.
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ART.33 DA GUARDA
A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.
GABARITO A
A) A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, e nos casos de guarda por adoção de estrangeiros.
Art. 33, § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.
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B) § 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.
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C) § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.
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D) § 4 Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público
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Bons estudos!
A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, e nos casos de guarda por adoção de estrangeiros.
Errado e, portanto, gabarito da questão - para a banca. A guarda não se aplica nos casos de adoção por estrangeiros, nos termos do art. 33, § 1º, ECA: § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.
b) Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.
Correto, inteligência do art. 33, § 2º, ECA: § 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.
c) A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.
Correto, inteligência do art. 33, § 3º, ECA: § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.
d) Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público.
Correto, inteligência do art. 33, § 4º, ECA: 4º Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público.
e) Nenhuma das alternativas.
Errado. Tecnicamente, a questão deveria ser anulada, porque "nenhuma das alternativas" também está errada. E uma vez que o item "a" está também errado também, tanto o item "A", quanto o item "E" estariam errados.
Gabarito da monitora: Anulação.
Gabarito da Banca: A
LEI Nº 8.069/1990
Art. 33 - ...
§ 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.
- Regra: guarda pode ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção;
- Exceção: guarda não pode ser deferida em caso de adoção por estrangeiros e não se fala em tutela no caso de estrangeiros, pois a única modalidade de colocação em família substituta nesse caso é adoção;
Gabarito: A
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