A gestão sustentável dos recursos hídricos na agricultura ...

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Q4197303 Direito Ambiental
 A gestão sustentável dos recursos hídricos na agricultura exige a proteção de nascentes e o uso racional da água para garantir a disponibilidade para as futuras gerações. Considerando as disposições da Lei Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, analise as afirmativas a seguir:
I.A água é um bem de domínio público e um recurso natural limitado, dotado de valor econômico, conforme estabelece a legislação federal vigente.
II.Em situações de escassez hídrica, o uso prioritário dos recursos hídricos é destinado ao consumo humano e à dessedentação de animais de criação.
III.A outorga de direito de uso de recursos hídricos é uma autorização definitiva e perpétua que impede o Estado de realizar o racionamento preventivo.

Está correto o que se afirma em:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 9.433/1997, art. 1º, I, II e III; art. 15, caput: “Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos: I - a água é um bem de domínio público; II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico; III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais; (...) Art. 15. A outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, nas seguintes circunstâncias:”. Como as assertivas I e II reproduzem literalmente o art. 1º e a III contraria o art. 15 ao tratar a outorga como definitiva, perpétua e impeditiva de restrições estatais, o correto é I e II apenas.

Tema central: Recursos hídricos
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa inclui a assertiva III, mas ela viola o regime jurídico da outorga previsto no art. 15 da Lei nº 9.433/1997, que admite suspensão parcial ou total da outorga, inclusive em hipóteses ligadas a usos prioritários e situações críticas. Além disso, exclui a assertiva I, embora ela reproduza literalmente o art. 1º, I e II.
B
Errada
Incorreta. Embora reconheça corretamente a assertiva I, erra ao deixar de fora a assertiva II, que também está expressamente prevista no art. 1º, III, da Lei nº 9.433/1997: em escassez, o uso prioritário é o consumo humano e a dessedentação de animais.
C
Errada
Incorreta. O erro está em considerar correta a assertiva III. A Lei nº 9.433/1997 não trata a outorga como direito definitivo e perpétuo; ao contrário, o art. 15 prevê sua suspensão parcial ou total, em definitivo ou por prazo determinado. Por isso, a III não pode ser tida como correta.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reúne exatamente as assertivas compatíveis com a Lei nº 9.433/1997. A assertiva I coincide com o art. 1º, I e II, que define a água como bem de domínio público e recurso natural limitado, dotado de valor econômico. A assertiva II coincide com o art. 1º, III, que estabelece prioridade ao consumo humano e à dessedentação de animais em situações de escassez. Já a assertiva III é juridicamente incompatível com o art. 15, pois a outorga pode ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, o que exclui qualquer ideia de autorização definitiva, perpétua ou imune a medidas restritivas.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre outorga de uso e direito adquirido absoluto. A lei não confere à outorga caráter definitivo ou perpétuo e ainda preserva a prevalência dos usos prioritários em escassez.
Dica para questões semelhantes
  • Nos itens sobre a Lei nº 9.433/1997, confira primeiro a literalidade do art. 1º, porque seus fundamentos costumam ser cobrados exatamente como estão no texto legal.
  • Sempre rejeite alternativas que tratem a outorga como intangível, perpétua ou insuscetível de suspensão, porque o art. 15 prevê o contrário.
  • Em escassez hídrica, memorize o binômio legal do art. 1º, III: consumo humano e dessedentação de animais.
  • Se a alternativa restringir a prioridade legal a categoria não prevista literalmente na lei, o critério é desconfiar da formulação.

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Comentários

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Dessedentação de animais *DE CRIAÇAO* ???

BANCA LIXO

É sério isso?? Essas bancas fazem isso de propósito pra rir da nossa cara, só pode.

Apenas a I esta correta.

isso é patético, bancas de concurso são uma m a muito tempo já passou do tempo de ter uma legislação protegendo o concurseiro de gente assim

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