Após anos de dedicação aos estudos, Tânia foi aprovada em c...

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Q3880722 Direito Administrativo
Após anos de dedicação aos estudos, Tânia foi aprovada em concurso público para atuar em uma entidade da Administração Pública indireta. Motivada pela busca de estabilidade no serviço público, a candidata pretende, após o cumprimento do estágio probatório de três anos, consolidar sua carreira na instituição, adquirindo, assim, a estabilidade prevista em lei.
Considerando as características das entidades que integram a Administração Pública indireta, é correto afirmar que a entidade para a qual Tânia foi aprovada pode ser
Alternativas

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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Administração Pública. Vejamos:

“Decreto Lei 200/1967. Art. 4° A Administração Federal compreende:

I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

a) Autarquias;

b) Empresas Públicas;

c) Sociedades de Economia Mista.

d) Fundações públicas."

Vejamos:

A. CERTO. Uma autarquia, que é pessoa jurídica de direito público.

Autarquias: são pessoas jurídicas de Direito Público interno, criadas por lei específica (Art. 37, XIX, CF), às quais é atribuída, para seu melhor funcionamento, autonomia administrativa, econômica e financeira para o exercício de algum serviço público típico do Estado. Exemplos: INSS, IBAMA, INCRA, FUNAI etc.

“Art. 37, XIX, CF. Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação."

B. ERRADO. Um órgão público, que pode exercer atividades econômicas.

Órgãos públicos não possuem personalidade jurídica, sendo meros centros de competência dentro da Administração direta ou indireta. Além disso, não exercem atividade econômica em nome próprio. Vejamos detalhadamente:

Precisamos também entender os fenômenos da desconcentração e da descentralização. Quando se fala da descentralização, há uma repartição externa de funções, ou seja, determinada pessoa jurídica irá repassar, por lei, contrato ou ato administrativo, a execução de determinado serviço para outra pessoa.

Quando se fala da desconcentração, por sua vez, entende-se que há uma repartição interna de funções, ou seja, temos uma única pessoa jurídica que distribui suas diversas atribuições entre diversos órgãos.

E aqui, pergunta-se, qual a diferença entre pessoas e órgãos?

As pessoas, também denominadas de entidades, possuem personalidade jurídica, e, portanto, são titulares de direitos e obrigações. Já os órgãos, por sua vez, são entes despersonalizados, não possuindo personalidade jurídica, logo, não podendo ser sujeitos de direitos e obrigações.

Assim, temos como exemplo de pessoa jurídica a União, e como órgão, o Ministério das Relações Exteriores. Assim, o Ministério das Relações Exteriores é uma pessoa diferente da União? Evidente que não. Trata-se, na verdade, de um órgão da União. Assim, tudo que for realizado pelo Ministro das Relações Exteriores será considerado como realizado pela própria União, pois é ela a detentora da personalidade e titular de direitos e obrigações.

C. ERRADO. Uma empresa pública, que pode ser criada por meio de decreto do Poder Executivo.

A empresa pública não é criada por decreto. Nos termos do art. 37, XIX, da Constituição Federal, sua instituição depende de autorização por lei específica.

D. ERRADO. Uma organização social, que não possui personalidade jurídica.

As organizações sociais possuem personalidade jurídica de direito privado, sendo entidades privadas qualificadas pelo Poder Público (Lei nº 9.637/1998).

E. ERRADO. Uma sociedade de economia mista, que representa a personificação do patrimônio público.

A sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, com capital público e privado, não sendo mera personificação do patrimônio público.

GABARITO: ALTERNATIVA A.

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Comentários

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GAB A.

Cargo público (ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIA, FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO) é uma posição criada por lei, com atribuições e remuneração definidas legalmente, ocupada por SERVIDOR ESTATUÁRIO, regido por estatuto próprio (como a Lei 8.112/90, no âmbito federal), com vínculo jurídico institucional e, em regra, estabilidade após três anos de efetivo exercício. 

Emprego público é um vínculo contratual regido pela CLT, ocupado por empregado público, geralmente nas EMPRESAS PÚBLICAS e SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, em que o ingresso também depende de concurso público, mas NÃO HÁ ESTABILIDADE, salvo exceções constitucionais.

Meu resumo:

SERVIDORES PÚBLICO - regime estatutário - estabilidade - cargos públicos

  • Pessoas jurídicas de direito público – administração direta, autarquias e fundações públicas.

EMPREGADOS PÚBLICO - regime CLT - empregos públicos

  • Pessoas jurídicas de direito privado - sociedade de economia mista, empresas públicas, fundações públicas de direito privado.

Só um adendo: Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992)

Art. 2° [...] consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.

Fonte: Lei / Estratégia Concursos

Qualquer erro, só dar um toque.

E aquele Sonho lá? Desiste não, porr... ("Marlon Lopes (Aprovado APF/25)"

Padrãozíssimo,senhores.

@rabelo

probatório e estável após 3 anos = vínculo estatutário. NÃO É EP, NEM SEM. LETRA E e D ERRADAS

Autarquia é a PJ de direito público interno, criada por lei, para exercer de forma descentralizada atividade administrativa típica. Os funcionários de autarquias podem alcançar a chamada estabilização após 03 anos (vínculo estatutário).

Gabarito: Letra A.

Cargo público (Administração Direta, Autarquia, Fundação Pública de Direito Público) é uma posição criada por lei, com atribuições e remuneração definidas legalmente, ocupada por Servidor Estatutário, regido por estatuto próprio (como a Lei 8.112/90, no âmbito federal), com vínculo jurídico institucional e, em regra, estabilidade após 03 (três) anos de efetivo exercício.

Emprego público é um vínculo contratual regido pela CLT, ocupado por empregado público, geralmente nas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, em que o ingresso também depende de concurso público, mas não há estabilidade, salvo exceções constitucionais.

Ela fala de alguém aprovado em entidade da Administração Pública indireta e menciona estabilidade após 3 anos.

Isso já é uma pista importante:

  • Estabilidade é típica de servidor público estatutário
  • E isso ocorre, principalmente, em pessoas jurídicas de direito público

São as entidades com personalidade jurídica própria:

  • Autarquia
  • Fundação pública
  • Empresa pública
  • Sociedade de economia mista

CORRETA

  • Autarquia = pessoa jurídica de direito público
  • Servidores são estatutários
  • Têm estabilidade após 3 anos

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