Os princípios que regem a Administração Pública têm por fin...

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Q3880719 Direito Constitucional
Os princípios que regem a Administração Pública têm por finalidade orientar a atuação do agente público no exercício de suas funções. Nesse contexto, parte desses princípios encontra-se expressamente prevista na Constituição Federal de 1988, enquanto outros foram identificados pela doutrina e pela jurisprudência como princípios implícitos, extraídos da interpretação jurídica do texto constitucional.
Com base nesse entendimento, um princípio expressamente previsto na Constituição Federal é a 
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 37, caput: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". Como a questão pede um princípio expressamente previsto na Constituição, e entre as alternativas apenas moralidade integra literalmente esse rol, o gabarito é a alternativa E.

Tema central: Princípios expressos administrativos
Análise das alternativas
A
Errada
Razoabilidade está incorreta porque não aparece expressamente no caput do art. 37 da CF. A questão não perguntou por princípio admitido no Direito Administrativo, mas por princípio literalmente previsto na Constituição.
B
Errada
Proporcionalidade está incorreta porque não consta expressamente no rol do art. 37, caput, da CF. O confronto com o texto constitucional elimina a alternativa.
C
Errada
Motivação está incorreta porque não é princípio expressamente enunciado no caput do art. 37 da CF como princípio da Administração Pública. A exclusão decorre da ausência no rol constitucional expresso.
D
Errada
Autotutela está incorreta porque não aparece expressamente no caput do art. 37 da CF. A base indica que se trata de construção jurídico-administrativa reconhecida no sistema, mas não de princípio literalmente enunciado ali.
E
Certa
A alternativa E está correta porque moralidade consta expressamente no caput do art. 37 da Constituição Federal, dentro do rol dos princípios da Administração Pública. O critério jurídico decisivo aqui é a correspondência literal com o texto constitucional.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre princípios expressamente escritos no art. 37, caput, e princípios ou institutos amplamente reconhecidos no Direito Administrativo, mas não literalmente previstos nesse dispositivo.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado exigir princípio expressamente previsto na Constituição, confira o rol literal do art. 37, caput.
  • Não basta o princípio ser conhecido ou aplicado no Direito Administrativo; para acertar, ele precisa constar do texto constitucional pedido pela questão.
  • Em alternativas com razoabilidade, proporcionalidade, motivação e autotutela, compare diretamente com a redação do art. 37 antes de marcar.

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Comentários

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E

CF/88, art. 37:

→ legalidade

→ impessoalidade

→ moralidade

→ publicidade

→ eficiência

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IMPLÍCITO PRIMCESAA

  • PROPORCIONAL
  • RAZOAVEL
  • INDISPONIVEL
  • MOTIVAÇÃO
  • CONTINUIDADE
  • ESPECIALIDADE
  • SEGURANÇA JURÍDICA
  • AUTOTUTELA, AMPLA DEFESA

COMO EU PUDE ESQUECER DO LIMPE

LIMPE

  • Legalidade
  • Impessoalidade
  • Moralidade
  • Publicidade
  • Eficiência

Moralidade é o M de LIMPE, e que é um dos princípios EXPLÍCITOS, e o que o exercício pede é "Com base nesse entendimento, um princípio expressamente previsto na Constituição Federal é a" (logo, o que é expresso na CF é um dos 5 princípios do LIMPE), o resto das opções é apenas o que é considerado implícito.

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