A cooperação financeira da União à entidade pública ou pri...

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Q3973372 Direito Financeiro
A cooperação financeira da União à entidade pública ou privada, segundo disposição do Decreto n.º 93.872/1986, far-se-á mediante subvenção, auxílio ou contribuição. Quanto a essas modalidades de cooperação financeira, entende-se que:
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