Sobre a fiscalização e o acompanhamento de obras públicas, ...
I. A execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por representante da Administração especialmente designado.
II. O fiscal do contrato pode ser auxiliado por terceiros, desde que formalmente autorizados.
III. A fiscalização exime o contratado de responsabilidade por defeitos na execução.
IV. As anotações do fiscal devem ser registradas em meio próprio e comunicadas ao contratado.
Estão corretas as afirmativas:
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput: "A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição." Lei nº 14.133/2021, art. 117, § 1º: "O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados." Lei nº 14.133/2021, art. 120: "O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, ressalvadas as infrações previstas no art. 155 desta Lei."
- Em Lei nº 14.133/2021, se aparecer fiscalização contratual, confira três eixos: quem fiscaliza, se pode haver auxílio de terceiros e quais registros o fiscal deve fazer.
- Terceiro pode assistir e subsidiar o fiscal com informações, mas a fiscalização continua sendo atribuição de representante da Administração especialmente designado.
- Fiscalização da Administração não transfere, não exclui e não reduz a responsabilidade do contratado pela execução.
- Quando a assertiva não reproduzir literalmente o art. 117, § 1º, verifique se ao menos preserva o núcleo normativo: registro próprio das ocorrências e providências para regularização.
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Comentários
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I. Correta: Conforme o Art. 117, a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados.
II. Correta: O fiscal pode, sim, ser auxiliado por terceiros (como empresas de engenharia consultiva), conforme o Art. 117, § 3º, especialmente em obras complexas onde a Administração não possui todos os especialistas necessários.
III. INCORRETA: Esta é uma "pegadinha" clássica de Direito Administrativo. O Art. 119 é claro: a fiscalização não exime nem reduz a responsabilidade do contratado pela execução perfeita da obra. Se o prédio cair ou apresentar rachaduras, o empreiteiro não pode dizer "ah, mas o fiscal não reclamou na hora". A responsabilidade técnica e civil permanece com quem executa.
IV. Correta: O fiscal deve anotar em registo próprio todas as ocorrências (o antigo "Diário de Obra", agora preferencialmente digital) e ordenar o que for necessário para corrigir falhas (Art. 117, § 1º).
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