Sobre a fiscalização e o acompanhamento de obras públicas, ...

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Q3837522 Direito Administrativo
Sobre a fiscalização e o acompanhamento de obras públicas, conforme a Lei nº 14.133/2021, analise as afirmativas:

I. A execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por representante da Administração especialmente designado.
II. O fiscal do contrato pode ser auxiliado por terceiros, desde que formalmente autorizados.
III. A fiscalização exime o contratado de responsabilidade por defeitos na execução.
IV. As anotações do fiscal devem ser registradas em meio próprio e comunicadas ao contratado.

Estão corretas as afirmativas: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput: "A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição." Lei nº 14.133/2021, art. 117, § 1º: "O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados." Lei nº 14.133/2021, art. 120: "O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, ressalvadas as infrações previstas no art. 155 desta Lei."

Tema central: Fiscalização contratual
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva III, que viola diretamente o art. 120 da Lei nº 14.133/2021: a fiscalização da Administração não exime nem reduz a responsabilidade do contratado pelos danos da execução. Além disso, exclui II e IV, que encontram suporte no art. 117.
B
Certa
A alternativa B é a correta porque I, II e IV se harmonizam com os arts. 117 e 120 da Lei nº 14.133/2021, enquanto III contraria expressamente o art. 120. A execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por fiscal especialmente designado; é admitida a contratação de terceiros para assistir e subsidiar o fiscal com informações; e o fiscal deve anotar em registro próprio as ocorrências relacionadas à execução contratual.
C
Errada
Incorreta porque se apoia na assertiva III, juridicamente incompatível com o art. 120, e ainda deixa de fora I e II, que decorrem do art. 117, caput, quanto à designação do fiscal e à possibilidade de auxílio por terceiros.
D
Errada
Incorreta porque, embora I e II estejam corretas, a alternativa exclui IV. Pela base adotada, IV é compatível com o art. 117, § 1º, que exige anotação em registro próprio das ocorrências e atuação do fiscal para a regularização das faltas ou defeitos observados.
E
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva III, que contraria expressamente o art. 120 da Lei nº 14.133/2021. Ainda que II e IV sejam sustentáveis, a presença de III torna a alternativa errada.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tomar o auxílio de terceiros como substituição do fiscal da Administração e supor que a fiscalização administrativa afasta a responsabilidade do contratado. Também exigiu cuidado com a assertiva IV, que não é literal em todos os seus termos, mas é compatível com o dever legal de registro das ocorrências e de determinação de regularização.
Dica para questões semelhantes
  • Em Lei nº 14.133/2021, se aparecer fiscalização contratual, confira três eixos: quem fiscaliza, se pode haver auxílio de terceiros e quais registros o fiscal deve fazer.
  • Terceiro pode assistir e subsidiar o fiscal com informações, mas a fiscalização continua sendo atribuição de representante da Administração especialmente designado.
  • Fiscalização da Administração não transfere, não exclui e não reduz a responsabilidade do contratado pela execução.
  • Quando a assertiva não reproduzir literalmente o art. 117, § 1º, verifique se ao menos preserva o núcleo normativo: registro próprio das ocorrências e providências para regularização.

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Comentários

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I. Correta: Conforme o Art. 117, a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados.

II. Correta: O fiscal pode, sim, ser auxiliado por terceiros (como empresas de engenharia consultiva), conforme o Art. 117, § 3º, especialmente em obras complexas onde a Administração não possui todos os especialistas necessários.

III. INCORRETA: Esta é uma "pegadinha" clássica de Direito Administrativo. O Art. 119 é claro: a fiscalização não exime nem reduz a responsabilidade do contratado pela execução perfeita da obra. Se o prédio cair ou apresentar rachaduras, o empreiteiro não pode dizer "ah, mas o fiscal não reclamou na hora". A responsabilidade técnica e civil permanece com quem executa.

IV. Correta: O fiscal deve anotar em registo próprio todas as ocorrências (o antigo "Diário de Obra", agora preferencialmente digital) e ordenar o que for necessário para corrigir falhas (Art. 117, § 1º).

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