Em razão das peculiaridades dos contratos administrativos, a...
Com base nesse entendimento, um exemplo de cláusula exorbitante é
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A Lei nº 14.133/2021, art. 124, inciso I, alínea a, prevê: “Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;”. Como o enunciado pede um exemplo de cláusula exorbitante, a alternativa B é a correta por descrever hipótese de alteração unilateral pela Administração.
(d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.” Portanto, a alternativa erra ao apresentar como cláusula exorbitante unilateral uma hipótese legal de alteração por acordo.
- Se a questão falar em cláusula exorbitante, procure primeiro poderes unilaterais expressos da Administração nos contratos.
- Separe alteração unilateral de cláusulas econômico-financeiras: estas não podem ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
- Reequilíbrio econômico-financeiro por força maior, na base legal indicada, é hipótese de acordo entre as partes, não de poder unilateral.
- Quando houver uma alternativa que reproduz com precisão a literalidade do art. 124, I, a, ela prevalece sobre formulações apenas semanticamente próximas.
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Comentários
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GAB E.
Tinha uma intuição sobre a B, porém marquei E.
Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - UNILATERALMENTE pela Administração:
- a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;
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Meu resumo:
Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - UNILATERALMENTE pela Administração:
- a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;
- b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
II - por ACORDO entre as partes:
- a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
- b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
- c) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e VEDADA a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
- d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que INVIABILIZEM a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
§ 1º Se forem decorrentes de falhas de projeto, as alterações de contratos de obras e serviços de engenharia ENSEJARÃO apuração de responsabilidade do responsável técnico e adoção das providências necessárias para o ressarcimento dos danos causados à Administração.
§ 2º Será aplicado o disposto na alínea d do inciso II (equilíbrio-financeiro - ISSO É POR ACORDO) do caput deste artigo às contratações de obras e serviços de engenharia, quando a execução for obstada pelo atraso na conclusão de procedimentos de desapropriação, desocupação, servidão administrativa ou licenciamento ambiental, por circunstâncias alheias ao contratado.
Fonte: Lei / Estratégia Concursos
Qualquer erro, só dar um toque.
E aquele Sonho lá? Desiste não, porr... ("Marlon Lopes (Aprovado APF/25)"
Padrãozíssimo,senhores.
@rabelo
CLÁUSULA ABUSIVA = ALTERAÇÃO UNILATERAL
BI = SUBSTITUIÇÃO GARANTIA, REGIME DE EXECUÇÃO, FORMA DE PAGAMENTO, REEQUILÍBRIO ECONÔMICO
CLÁUSULAS EXORBITANTES: F.A.R.A.Ó
F.iscalizar a execução
A.lterar UNILATERALMENTE
R.escindir UNILATERALMENTE
A.plicar sanções (penalidades)
O.cupar temporariamente bens/serviços
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