Em razão das peculiaridades dos contratos administrativos, a...

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Q3880715 Direito Administrativo
Em razão das peculiaridades dos contratos administrativos, a legislação (Lei nº 14.133/2021) prevê a existência das chamadas cláusulas exorbitantes, que conferem à Administração Pública prerrogativas de atuação unilateral, inexistentes nos contratos de direito privado.
Com base nesse entendimento, um exemplo de cláusula exorbitante é
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A Lei nº 14.133/2021, art. 124, inciso I, alínea a, prevê: “Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;”. Como o enunciado pede um exemplo de cláusula exorbitante, a alternativa B é a correta por descrever hipótese de alteração unilateral pela Administração.

Tema central: cláusula exorbitante nos contratos administrativos
Análise das alternativas
A
Errada
A substituição da garantia de execução contratual não foi indicada, na base, como hipótese legal expressa de prerrogativa unilateral típica no ponto normativo cobrado. A questão exige o exemplo legal claro de cláusula exorbitante unilateral, e a lei o fornece expressamente na alteração qualitativa prevista no art. 124, I, a. Portanto, esta alternativa não atende ao critério jurídico decisivo adotado pela questão.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde à hipótese legal de alteração unilateral do contrato pela Administração. A base normativa decisiva é dupla: o art. 104, I, da Lei nº 14.133/2021 dispõe que a Administração tem a prerrogativa de “modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado”; e o art. 124, I, a, especifica essa prerrogativa ao prever a modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica. Isso caracteriza cláusula exorbitante, por ser poder unilateral inexistente nos contratos privados em iguais termos.
C
Errada
A alternativa não reproduz a hipótese legal expressa utilizada pela lei como exemplo de alteração unilateral no ponto decisivo da questão. A base afirma que a prerrogativa cobrada é a do art. 124, I, a: modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica. A formulação “modificação do regime de execução da obra ou serviço” não coincide com essa previsão legal específica, razão pela qual não é a resposta correta segundo o critério normativo adotado.
D
Errada
A modificação da forma de pagamento incide sobre cláusula econômico-financeira. E a Lei nº 14.133/2021, art. 104, § 1º, dispõe literalmente: “§ 1º As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.” Logo, não se trata de prerrogativa unilateral da Administração e, por isso, não configura a cláusula exorbitante pedida.
E
Errada
O restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro em caso de força maior não é poder unilateral da Administração. A Lei nº 14.133/2021, art. 124, inciso II, alínea d, prevê literalmente: “II - por acordo entre as partes:
(d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.” Portanto, a alternativa erra ao apresentar como cláusula exorbitante unilateral uma hipótese legal de alteração por acordo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre qualquer alteração contratual e cláusula exorbitante. O ponto correto era identificar apenas a prerrogativa unilateral expressamente prevista em lei, excluindo hipóteses que dependem de concordância do contratado ou de acordo entre as partes.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão falar em cláusula exorbitante, procure primeiro poderes unilaterais expressos da Administração nos contratos.
  • Separe alteração unilateral de cláusulas econômico-financeiras: estas não podem ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
  • Reequilíbrio econômico-financeiro por força maior, na base legal indicada, é hipótese de acordo entre as partes, não de poder unilateral.
  • Quando houver uma alternativa que reproduz com precisão a literalidade do art. 124, I, a, ela prevalece sobre formulações apenas semanticamente próximas.

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Comentários

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GAB E.

Tinha uma intuição sobre a B, porém marquei E.

Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

I - UNILATERALMENTE pela Administração:

  • a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;

--

Meu resumo:

Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

I - UNILATERALMENTE pela Administração:

  • a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;

  • b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

II - por ACORDO entre as partes:

  • a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

  • b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

  • c) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e VEDADA a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

  • d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que INVIABILIZEM a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.

§ 1º Se forem decorrentes de falhas de projeto, as alterações de contratos de obras e serviços de engenharia ENSEJARÃO apuração de responsabilidade do responsável técnico e adoção das providências necessárias para o ressarcimento dos danos causados à Administração.

§ 2º Será aplicado o disposto na alínea d do inciso II (equilíbrio-financeiro - ISSO É POR ACORDO) do caput deste artigo às contratações de obras e serviços de engenharia, quando a execução for obstada pelo atraso na conclusão de procedimentos de desapropriação, desocupação, servidão administrativa ou licenciamento ambiental, por circunstâncias alheias ao contratado.

Fonte: Lei / Estratégia Concursos

Qualquer erro, só dar um toque.

E aquele Sonho lá? Desiste não, porr... ("Marlon Lopes (Aprovado APF/25)"

Padrãozíssimo,senhores.

@rabelo

CLÁUSULA ABUSIVA = ALTERAÇÃO UNILATERAL

BI = SUBSTITUIÇÃO GARANTIA, REGIME DE EXECUÇÃO, FORMA DE PAGAMENTO, REEQUILÍBRIO ECONÔMICO

CLÁUSULAS EXORBITANTES: F.A.R.A.Ó

F.iscalizar a execução

A.lterar UNILATERALMENTE

R.escindir UNILATERALMENTE

A.plicar sanções (penalidades)

O.cupar temporariamente bens/serviços

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