No âmbito da gestão fiscal responsável, determinado ente fe...
(__) O descumprimento dos limites de despesa com pessoal não gera consequências legais automáticas previstas na legislação fiscal.
(__) A criação de despesa obrigatória de caráter continuado exige a estimativa do impacto orçamentário financeiro nos exercícios em que deva entrar em vigor.
(__) O limite de despesa com pessoal aplica-se apenas ao Poder Executivo, não alcançando os demais Poderes e órgãos autônomos.
(__) A despesa com pessoal pode ser ampliada sem restrições legais, desde que haja arrecadação suficiente para suportá-la.
Assinale a alternativa correta, de cima para baixo.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Fundamento decisivo: A questão se resolvia pela comparação das assertivas com a LRF, especialmente nos arts. 16, 17, 19, 20, 22 e 23, que tratam da estimativa de impacto, dos limites de despesa com pessoal e das consequências do seu excesso. Como o enunciado exigia análise exclusiva da LC nº 101/2000, a sequência correta era F, V, F, F, o que leva à alternativa C.
- Em itens sobre despesa com pessoal na LRF, verifique sempre se a afirmação ignora vedações e medidas quando há excesso de limite.
- Se a assertiva falar em despesa obrigatória de caráter continuado, procure a exigência de estimativa de impacto orçamentário-financeiro nos exercícios de vigência.
- Quando aparecer referência a limites de pessoal, descarte formulações que os concentrem apenas no Executivo; a LRF faz repartição entre Poderes e órgãos autônomos.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
LRF - LC 101/2000
Da Geração da Despesa
Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Nenhuma despesa pode ser criada se não atender aos dispositivos da LRF (normas legais), logo não há que se falar em "ampliação de despesa sem restrições legais"
Gabarito C
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo