No âmbito da gestão fiscal responsável, determinado ente fe...

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Q3875549 Administração Financeira e Orçamentária
No âmbito da gestão fiscal responsável, determinado ente federativo avaliou a expansão de despesa com pessoal, observando os limites e condicionantes impostos pela legislação fiscal. A análise técnica exigiu verificação prévia de impacto orçamentário financeiro e compatibilidade com as metas fiscais estabelecidas. Considerando exclusivamente o disposto na Lei Complementar nº 101/2000, analise as assertivas a seguir e assinale V para verdadeiro e F para falso.

(__) O descumprimento dos limites de despesa com pessoal não gera consequências legais automáticas previstas na legislação fiscal.
(__) A criação de despesa obrigatória de caráter continuado exige a estimativa do impacto orçamentário financeiro nos exercícios em que deva entrar em vigor.
(__) O limite de despesa com pessoal aplica-se apenas ao Poder Executivo, não alcançando os demais Poderes e órgãos autônomos.
(__) A despesa com pessoal pode ser ampliada sem restrições legais, desde que haja arrecadação suficiente para suportá-la.

Assinale a alternativa correta, de cima para baixo. 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A questão se resolvia pela comparação das assertivas com a LRF, especialmente nos arts. 16, 17, 19, 20, 22 e 23, que tratam da estimativa de impacto, dos limites de despesa com pessoal e das consequências do seu excesso. Como o enunciado exigia análise exclusiva da LC nº 101/2000, a sequência correta era F, V, F, F, o que leva à alternativa C.

Tema central: Despesa com pessoal na LRF
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque termina com V na 4ª assertiva, mas a LRF não autoriza ampliar despesa com pessoal sem restrições legais apenas pela existência de arrecadação suficiente.
B
Errada
Incorreta porque marca a 1ª assertiva como V. Isso contraria a LRF, que prevê consequências legais para o excesso de despesa com pessoal.
C
Certa
A alternativa C está certa porque corresponde à sequência F, V, F, F extraída da LRF. A 1ª assertiva é falsa, pois a lei prevê consequências legais quando os limites de despesa com pessoal são ultrapassados. A 2ª é verdadeira, porque a criação de despesa obrigatória de caráter continuado exige estimativa do impacto orçamentário-financeiro nos exercícios em que deva entrar em vigor. A 3ª é falsa, já que os limites de pessoal não se restringem ao Executivo, sendo repartidos entre Poderes e órgãos autônomos. A 4ª é falsa, porque a ampliação de despesa com pessoal não depende apenas de arrecadação suficiente, mas do atendimento dos condicionantes legais previstos na LRF.
D
Errada
Incorreta porque considera verdadeiras a 1ª e a 3ª assertivas. A 1ª é falsa porque o descumprimento dos limites de pessoal gera consequências previstas na LRF; a 3ª é falsa porque os limites alcançam também outros Poderes e órgãos autônomos.
Pegadinha da questão
A confusão explorada foi tratar suficiência de arrecadação como se substituísse as exigências legais da LRF e, ao mesmo tempo, restringir indevidamente os limites de pessoal ao Poder Executivo.
Dica para questões semelhantes
  • Em itens sobre despesa com pessoal na LRF, verifique sempre se a afirmação ignora vedações e medidas quando há excesso de limite.
  • Se a assertiva falar em despesa obrigatória de caráter continuado, procure a exigência de estimativa de impacto orçamentário-financeiro nos exercícios de vigência.
  • Quando aparecer referência a limites de pessoal, descarte formulações que os concentrem apenas no Executivo; a LRF faz repartição entre Poderes e órgãos autônomos.

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LRF - LC 101/2000

Da Geração da Despesa

Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.

Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

Nenhuma despesa pode ser criada se não atender aos dispositivos da LRF (normas legais), logo não há que se falar em "ampliação de despesa sem restrições legais"

Gabarito C

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