Embora não constitua a regra na Administração Pública, há s...

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Q3880713 Direito Administrativo
Embora não constitua a regra na Administração Pública, há situações excepcionais em que a legislação admite a celebração de contratos com prazo indeterminado.
Um exemplo de hipóteses em que é admitido contrato por prazo indeterminado, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021, é
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 109: "A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação." Como a questão pede exemplo de hipótese legal de contrato por prazo indeterminado, a alternativa D é a única que coincide com essa previsão expressa.

Tema central: Prazo indeterminado contratual
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A aquisição de materiais de uso exclusivo das Forças Armadas não corresponde à hipótese do art. 109 da Lei nº 14.133/2021. O critério eliminatório é objetivo: falta autorização legal expressa de vigência por prazo indeterminado para essa situação.
B
Errada
Incorreta. A contratação de bens de alta complexidade tecnológica produzidos no país não aparece, na Lei nº 14.133/2021, como hipótese autônoma de contrato por prazo indeterminado. O erro está na ausência de previsão legal específica.
C
Errada
Incorreta. Serviços contínuos de programas de informática podem ter disciplina própria de vigência e prorrogação, mas isso não se confunde com autorização para prazo indeterminado. O art. 109 não abrange essa descrição. O critério decisivo é a diferença entre contrato prorrogável/continuado e contrato com vigência por prazo indeterminado.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz exatamente a hipótese excepcional admitida pela Lei nº 14.133/2021 para vigência contratual por prazo indeterminado: contrato em que a Administração seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio. Esse é o fundamento jurídico específico que sustenta a resposta, com a ressalva legal de que deve haver comprovação, a cada exercício financeiro, da existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.
E
Errada
Incorreta. A contratação que envolva transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS não é indicada pelo art. 109 da Lei nº 14.133/2021 como hipótese de prazo indeterminado. O motivo jurídico de exclusão é, novamente, a inexistência de autorização legal expressa para essa vigência.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre contratações especiais ou estratégicas e a hipótese legal específica de vigência por prazo indeterminado, além de induzir à troca indevida entre contrato contínuo/prorrogável e contrato sem prazo determinado.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar exceção de vigência contratual, procure previsão legal expressa, não apenas objeto relevante ou contratação estratégica.
  • Diferencie contrato prorrogável de contrato por prazo indeterminado: não são categorias equivalentes.
  • Na Lei nº 14.133/2021, memorize o art. 109 como hipótese excepcional ligada a serviço público oferecido em regime de monopólio.
  • Se a alternativa não coincidir com a autorização legal específica, ela deve ser eliminada, mesmo que trate de objeto tecnológico, militar ou ligado ao SUS.

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GAB D.

Lei n° 14.133/2021

Art. 109. A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.

  • Ex: Em uma cidade de interior, apenas uma empresa for energia elétrica para a região. A administração pública pode realizar um contrato por prazo indeterminado para esse fornecimento de energia (Escolas Públicas, Ministério, Hospital Públicos e etc), pois não tem concorrente, ou seja, não fere o princípio da impessoalidade ou isonomia.

Fonte: Lei / Estratégia Concursos

Qualquer erro, só dar um toque.

E aquele Sonho lá? Desiste não, porr... ("Marlon Lopes (Aprovado APF/25)"

Padrãozíssimo,senhores.

@rabelo

Art. 106. A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (CINCO) ANOS nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as seguintes diretrizes:

Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos PODERÃO SER PRORROGADOS SUCESSIVAMENTE, RESPEITADA A VIGÊNCIA MÁXIMA DECENALdesde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.

Art. 109. A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo INDETERMINADO nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em REGIME DE MONOPÓLIO, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.

Serviço em regime de monopólio - pode prazo indeterminado

Art. 106. A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (CINCO) ANOS nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as seguintes diretrizes:

Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos PODERÃO SER PRORROGADOS SUCESSIVAMENTE, RESPEITADA A VIGÊNCIA MÁXIMA DECENALdesde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.

Art. 109. A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo INDETERMINADO nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em REGIME DE MONOPÓLIO, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.

Serviço em regime de monopólio - pode prazo indeterminado

O que me ajuda é pensar assim:

monopólio é por prazo indeterminado porque não se sabe ao certo quando um monopólio acaba ou se é possível que acabe (dependendo do produto ou serviço que é explorado). Por isso a lei coloca prazo indeterminado

Art. 109. A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação. 

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