Embora não constitua a regra na Administração Pública, há s...
Um exemplo de hipóteses em que é admitido contrato por prazo indeterminado, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021, é
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 109: "A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação." Como a questão pede exemplo de hipótese legal de contrato por prazo indeterminado, a alternativa D é a única que coincide com essa previsão expressa.
- Quando a questão cobrar exceção de vigência contratual, procure previsão legal expressa, não apenas objeto relevante ou contratação estratégica.
- Diferencie contrato prorrogável de contrato por prazo indeterminado: não são categorias equivalentes.
- Na Lei nº 14.133/2021, memorize o art. 109 como hipótese excepcional ligada a serviço público oferecido em regime de monopólio.
- Se a alternativa não coincidir com a autorização legal específica, ela deve ser eliminada, mesmo que trate de objeto tecnológico, militar ou ligado ao SUS.
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GAB D.
Lei n° 14.133/2021
Art. 109. A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.
- Ex: Em uma cidade de interior, apenas uma empresa for energia elétrica para a região. A administração pública pode realizar um contrato por prazo indeterminado para esse fornecimento de energia (Escolas Públicas, Ministério, Hospital Públicos e etc), pois não tem concorrente, ou seja, não fere o princípio da impessoalidade ou isonomia.
Fonte: Lei / Estratégia Concursos
Qualquer erro, só dar um toque.
E aquele Sonho lá? Desiste não, porr... ("Marlon Lopes (Aprovado APF/25)"
Padrãozíssimo,senhores.
@rabelo
Art. 106. A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (CINCO) ANOS nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as seguintes diretrizes:
Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos PODERÃO SER PRORROGADOS SUCESSIVAMENTE, RESPEITADA A VIGÊNCIA MÁXIMA DECENAL, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
Art. 109. A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo INDETERMINADO nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em REGIME DE MONOPÓLIO, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.
Serviço em regime de monopólio - pode prazo indeterminado
Art. 106. A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (CINCO) ANOS nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as seguintes diretrizes:
Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos PODERÃO SER PRORROGADOS SUCESSIVAMENTE, RESPEITADA A VIGÊNCIA MÁXIMA DECENAL, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
Art. 109. A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo INDETERMINADO nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em REGIME DE MONOPÓLIO, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.
Serviço em regime de monopólio - pode prazo indeterminado
O que me ajuda é pensar assim:
monopólio é por prazo indeterminado porque não se sabe ao certo quando um monopólio acaba ou se é possível que acabe (dependendo do produto ou serviço que é explorado). Por isso a lei coloca prazo indeterminado
Art. 109. A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.
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