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Q4197288 Direito Digital
A Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais − LGPD) assegura ao titular dos dados pessoais um conjunto de direitos fundamentais relacionados ao tratamento de suas informações, permitindo o controle sobre o uso, a correção e a eliminação de dados. O art. 18 da referida lei estabelece hipóteses específicas em que o titular pode requerer providências ao controlador. Leia com atenção as afirmativas abaixo:

I.O titular dos dados pessoais pode solicitar a confirmação da existência de tratamento e o acesso aos dados que lhe dizem respeito.
II.O titular pode requerer a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados mantidos pelo controlador.
III.O titular tem direito à portabilidade dos dados, inclusive aqueles já anonimizados pelo controlador, independentemente de regulamentação.
IV.O titular pode solicitar a eliminação de dados pessoais tratados com seu consentimento, ressalvadas hipóteses legais que autorizem sua conservação.
V.O titular pode obter informação sobre as entidades públicas e privadas com as quais o controlador compartilhou seus dados.
VI.O titular não possui o direito de revogar o consentimento após concedê-lo, devendo manter sua autorização até o término do tratamento.
Considerando o disposto no Art. 18 da LGPD, assinale a alternativa que contém todas as afirmativas corretas: 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 18, caput e incisos I, II, V, VI, VII e IX; art. 8º, § 5º; art. 12: “Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição: I - confirmação da existência de tratamento; II - acesso aos dados; III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial; VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei; VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados; IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei. (...) § 5º O consentimento pode ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado, ratificados os tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado enquanto não houver requerimento de eliminação, nos termos do inciso VI do caput do art. 18 desta Lei. Art. 12. Os dados anonimizados não serão considerados dados pessoais para os fins desta Lei, salvo quando o processo de anonimização ao qual foram submetidos for revertido, utilizando exclusivamente meios próprios, ou quando, com esforços razoáveis, puder ser revertido.” A alternativa A é a correta porque reúne apenas as assertivas compatíveis com esses dispositivos: I, II, IV e V.

Tema central: Direitos do titular na LGPD
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A é a correta porque reúne exatamente as assertivas compatíveis com o art. 18 da LGPD. A I corresponde ao art. 18, I e II, que assegura “confirmação da existência de tratamento” e “acesso aos dados”. A II corresponde ao art. 18, III, que garante a “correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados”. A IV corresponde ao art. 18, VI, que prevê a “eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular”, com a ressalva legal de conservação. A V corresponde ao art. 18, VII, que assegura informação sobre as entidades públicas e privadas com as quais houve uso compartilhado de dados. Como III e VI são falsas, a única alternativa composta apenas por assertivas corretas é a A.
B
Errada
Incorreta porque inclui as assertivas III e VI. A III contraria o art. 18, V, que condiciona a portabilidade a “regulamentação da autoridade nacional”, de modo que não é direito exercível “independentemente de regulamentação”. Além disso, a assertiva inclui “dados já anonimizados”, mas o art. 12 dispõe que “Os dados anonimizados não serão considerados dados pessoais para os fins desta Lei”, ressalvada a hipótese legal do próprio art. 12. A VI também é falsa, pois o art. 18, IX c/c art. 8º, § 5º assegura expressamente a revogação do consentimento a qualquer momento.
C
Errada
Incorreta porque também contém as assertivas III e VI, ambas incompatíveis com a LGPD. A III erra por dois motivos jurídicos cumulativos: a portabilidade, nos termos do art. 18, V, depende de regulamentação da autoridade nacional; e a inclusão de dados anonimizados contraria o art. 12, que dispõe que “Os dados anonimizados não serão considerados dados pessoais para os fins desta Lei”, salvo quando o processo de anonimização ao qual foram submetidos for revertido, utilizando exclusivamente meios próprios, ou quando, com esforços razoáveis, puder ser revertido. A VI erra frontalmente porque o art. 8º, § 5º prevê que o consentimento “pode ser revogado a qualquer momento”.
D
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva III. Ainda que I, II e V estejam corretas, a presença da III inviabiliza a alternativa. O erro jurídico está em afirmar portabilidade “inclusive” de dados anonimizados e “independentemente de regulamentação”. Isso contraria o art. 18, V, que exige regulamentação da autoridade nacional, e o art. 12, segundo o qual dados anonimizados, em regra, não são considerados dados pessoais para os fins da LGPD.
Pegadinha da questão
A banca misturou direitos efetivamente previstos no art. 18 com duas distorções muito específicas: tratar a portabilidade como irrestrita e automática, inclusive sobre dados anonimizados, e negar a revogação do consentimento, apesar de ela estar expressamente prevista na LGPD.
Dica para questões semelhantes
  • Em LGPD, confira se o direito do titular está literalmente no art. 18 e em qual inciso.
  • Na portabilidade, a expressão decisiva é: “de acordo com a regulamentação da autoridade nacional”; sem isso, a assertiva tende a estar errada.
  • Se a alternativa falar em dados anonimizados como se fossem sempre dados pessoais, confronte com o art. 12.
  • Consentimento na LGPD não é irretratável: o art. 18, IX c/c art. 8º, § 5º assegura revogação a qualquer momento.

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Comentários

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Alternativa correta: A (I, II, IV e V)

Fundamento legal — art. 18 da LGPD:

I – Correta. Art. 18, I e II: o titular tem direito a "confirmação da existência de tratamento" e "acesso aos dados".

II – Correta. Art. 18, III: direito à "correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados".

III – Incorreta. O art. 18, V, trata da portabilidade dos dados a outro fornecedor mediante requisição expressa, "observados os segredos comercial e industrial", conforme regulamentação da autoridade nacional — ou seja, depende de regulamentação, ao contrário do afirmado. Além disso, dados anonimizados não se enquadram no regime de portabilidade, pois deixam de ser considerados dados pessoais (art. 12, caput), salvo se o processo de anonimização puder ser revertido com esforços razoáveis (art. 12, §2º c/c §1º).

IV – Correta. Art. 18, VI: direito à "eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16" (guarda obrigatória por cumprimento de obrigação legal/regulatória, estudo por órgão de pesquisa, transferência a terceiro ou uso exclusivo do controlador com dados anonimizados).

V – Correta. Art. 18, VII: direito à "informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados".

VI – Incorreta. Contraria o art. 18, §5º: "o consentimento pode ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado". O consentimento é sempre revogável, característica que decorre também do princípio da livre disposição do titular sobre seus dados (autodeterminação informativa).

Conclusão: apenas I, II, IV e V refletem corretamente o texto legal → alternativa A.

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