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Q2465533 Direito Previdenciário

De acordo com a Constituição Federal de 1988, julgue o item seguinte, relativos à seguridade social. 


A seguridade social tem por objetivos a universalidade na prestação dos benefícios e a universalidade na prestação dos serviços. 

Alternativas

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Tema Jurídico Abordado: O tema desta questão é a Seguridade Social, especificamente seus objetivos conforme a Constituição Federal de 1988.

Legislação Aplicável: A seguridade social é abordada na Constituição Federal de 1988, principalmente no artigo 194. Este artigo define os princípios fundamentais da seguridade social no Brasil.

Explicação do Tema Central: A seguridade social no Brasil é um sistema integrado que inclui a previdência social, a saúde e a assistência social. É importante entender que, conforme o artigo 194 da Constituição, os objetivos incluem a universalidade da cobertura e do atendimento, mas não se trata de universalidade na prestação de todos os benefícios e serviços. Ou seja, alguns benefícios e serviços podem ter restrições ou requisitos específicos de acesso.

Exemplo Prático: Considere o SUS (Sistema Único de Saúde) que, por exemplo, oferece atendimento universal a todos os cidadãos, enquanto a previdência social exige contribuições prévias para que uma pessoa possa usufruir de aposentadorias ou pensões. Portanto, nem todos os benefícios são universais na sua prestação.

Justificativa da Alternativa Correta: A afirmação do enunciado de que “a seguridade social tem por objetivos a universalidade na prestação dos benefícios e a universalidade na prestação dos serviços” está incorreta. A Constituição estabelece que a universalidade é em termos de cobertura e atendimento, mas não necessariamente na prestação de todos os tipos de benefícios e serviços. Assim, segundo a legislação vigente, a resposta correta é “E - errado”.

Como Evitar Pegadinhas: Uma pegadinha comum em questões como esta é confundir a universalidade do atendimento com a universalidade na prestação de benefícios. Sempre que se deparar com esse tipo de questão, busque lembrar que o conceito de universalidade na seguridade social está mais relacionado à cobertura e ao atendimento, não à prestação de benefícios.

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Comentários

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  • universalidade da cobertura e do atendimento;
  • seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

Seguridade social é composta de: Previdência, Assistência Social e Saúde (P.A.S.).

A previdência é contributiva, ou seja, só gozará dos seus benefícios aqueles que pagarem as referidas contribuições.

A saúde é direito de todos e, portanto, tem caráter universal.

A assistência social depende do cumprimento de alguns requisitos de ordem subjetiva (necessitados).

Dessa forma, podemos concluir que a saúde é universal, a assistência social é universal com algumas mitigações e a previdência é seletiva.

⏳ GABARITO - "ERRADO" ⚖️

Comentário:

Inicialmente, temos que a questão, de forma sutil, trocou os conceitos de "universalidade" e "seletividade e distributividade" contidos no art. 194, da CF/88.

A “universalidade” refere-se à “cobertura e ao atendimento”, enquanto a “seletividade e a distributividade” aplicam-se à “prestação dos benefícios e serviços”.

Logo, quando a questão afirma que a Seguridade Social tem por objetivo a "universalidade na prestação dos benefícios e serviços", a questão troca os conceitos, o que a torna “ERRADA”.

"Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

I - universalidade da cobertura e do atendimento;

II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

V - eqüidade na forma de participação no custeio;

VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;

VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados."

INSS

Errei a questão em razão do seguinte raciocínio:

  • O princípio da universalidade da cobertura e do atendimento possui um aspecto subjetivo e outro objetivo.
  • Sob o aspecto objetivo, a universalidade da cobertura diz respeito aos benefícios e serviços.
  • Desse modo, não reputo errado dizer que o princípio busca garantir a universalidade tanto dos benefícios quanto dos serviços.
  • Isso em nada interfere na mitigação desse princípio que é feita pelo princípio da seletividade na prestação dos benefícios e serviços, servindo como verdadeiro moderador.

Enfim, foi pensando assim que errei a assertiva.

Ao que me parece, buscava-se exclusivamente a literalidade (e não a compreensão) da lei.

Se alguém tiver algum raciocínio que me permita melhor compreender a questão, agradeço caso o compartilhe.

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