Considerando as disposições constitucionais acerca da forma...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 18, § 4º: “A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.” Como a questão cobra os requisitos constitucionais para a formação de novos Municípios, a alternativa correta é a C, por reproduzir esses elementos.
- Memorize o núcleo do art. 18, § 4º: lei estadual + período fixado por lei complementar federal + plebiscito prévio + Estudos de Viabilidade Municipal.
- Se a alternativa atribuir à União a criação direta de Municípios, elimine-a.
- Se a alternativa disser que o plebiscito é dispensável, ela contraria requisito constitucional expresso.
- Cuidado com a troca entre lei estadual e lei complementar estadual: a Constituição exige a primeira, não a segunda.
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art.18 § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
ACRESCENTANDO: GAB.C
- - LEI ESTADUAL;
- - Dentro de PERÍODO DETERMINADO por LEI COMPLEMENTAR FEDERAL (que estabelecerá o procedimento e o período)
- - Estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma da lei;
- - Consulta prévia, mediante PLEBISCITO, às populações dos Municípios envolvidos.
OTIMOS ESTUDOS!
A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios dependem de lei estadual, editada dentro do período fixado por lei complementar federal, após consulta prévia, mediante plebiscito, às populações envolvidas e com base em estudo de viabilidade municipal.
SE FOR PARA DESISTIR, DESISTA DE SER FRACO - WILL DETILI
- ART. 18, CF88, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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