É considerado brasileiro originalmente nato aquele nascido e...
constitucional.
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão apresentada, que trata do tema dos Direitos da Nacionalidade. Especificamente, a questão aborda a condição de brasileiro nato em determinadas circunstâncias.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, no artigo 12, inciso I, alínea "c", são considerados brasileiros natos aqueles nascidos no exterior de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. Além disso, aqueles nascidos no exterior de pai brasileiro ou mãe brasileira que venham a ser registrados em repartição brasileira competente ou, ainda, que optem, após atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira, também são considerados brasileiros natos.
O enunciado menciona que ser brasileiro nato, no caso de nascidos no exterior filhos de brasileiros, depende de um direito personalíssimo e da potestatividade do titular. Isso significa que a escolha pela nacionalidade brasileira depende de uma ação voluntária do próprio indivíduo, após atingir a maioridade, garantindo que ele pode optar por manter ou adquirir a nacionalidade brasileira.
Exemplo prático: Imagine um casal de brasileiros vivendo na França, que tem um filho lá. Este filho poderá ser registrado na embaixada brasileira e, ao atingir a maioridade, poderá optar por ser brasileiro nato, confirmando sua nacionalidade.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa "C - certo" está correta porque reflete a possibilidade de escolha do filho de brasileiros nascido no exterior, conforme descrito na Constituição. A sua nacionalidade brasileira pode depender de um ato de vontade, caso não tenha sido registrada em repartição competente.
Erros comuns: É importante não confundir as condições de nacionalidade atribuídas por nascimento em território brasileiro com as condições de filhos de brasileiros nascidos no exterior. A Constituição prevê diferentes critérios para cada situação, e a opção pela nacionalidade no exterior depende de registros ou da escolha do titular, uma vez que atinge a maioridade.
Uma pegadinha comum na interpretação dessas questões é não atentar para o detalhe de que a nacionalidade pode depender de atos formais, como registros ou a manifestação de vontade. Sempre preste atenção a essas nuances no texto constitucional.
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Comentários
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A questão misturou a alínea B e C do art. 12, I da CF... Vejamos:
CF/88
Art. 12, I,
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Os nascidos no estrangeiro, filhos de pai ou mãe basileira, que estejam a serviço da República Federativa do Brasil, são brasileiros natos e independem de que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Assim, nesse caso, não dependeria de potestividade do titular, muito menos ocorre a carência de eficácia.
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