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Q3510330 Direito Tributário
Em conformidade com as normas previstas na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) acerca da retenção na fonte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), em caso de serviços prestados por microempresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Comentário do Gabarito:

Tema central: A questão aborda a retenção do ISSQN quando o serviço é prestado por microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional, conforme definido na Lei Complementar nº 123/2006.

Legislação aplicável: O dispositivo central para esta questão é o Art. 21, § 4º da LC 123/2006:

“Caso tenha havido a retenção na fonte do ISS, ele será definitivo e deverá ser deduzida a parcela do Simples Nacional a ele correspondente... não sendo o montante recolhido na forma do Simples Nacional objeto de partilha com os municípios.”

Exemplo prático: Imagine que uma ME preste serviços a um município, que efetua a retenção do ISS na fonte. Sobre aquela receita, ela já “recolheu” o ISS, mas os demais tributos incidentes (PIS, COFINS, IRPJ etc.) ainda devem ser recolhidos via DAS, apenas excluindo-se a parcela do ISS naquela competência.

Justificativa da alternativa correta (B): A alternativa B diz que “Sobre a receita de prestação de serviços que sofreu a retenção, não haverá incidência de ISSQN a ser recolhido pelo Simples Nacional”. Isso é correto, pois, segundo o art. 21, §4º da LC 123/2006, essa receita já foi tributada via retenção definitiva, devendo ser descontada do cálculo do ISSQN no DAS do Simples Nacional. Ou seja, não há bitributação do imposto.

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta. A retenção não se aplica se a tributação do ISS no Simples se dá por valores fixos mensais, como “profissionais autônomos”. O correto é que só há retenção quando o ISS é calculado sobre receita e não como valor fixo.

C) Incorreta. O prestador de serviços é, sim, responsável pela diferença, se a retenção foi feita a menor do que o devido. A legislação (LC 116/2003 e LC 123/2006) assegura a responsabilidade solidária.

D) Incorreta. O valor retido e já recolhido não será partilhado com outros municípios nem entra na partilha do Simples Nacional, pois o recolhimento pela retenção tem caráter definitivo.

Pegadinha: Muitos candidatos confundem a retenção com isenção do ISS ou acham que tudo é partilhado no Simples Nacional. Atenção aos termos “definitivo” e “partilha”.

Dica extra (doutrina): Sérgio Garcia destaca que a simplificação do Simples não elimina regras próprias do ISS, como a retenção “definitiva”, devendo a empresa ajustar o cálculo do DAS.

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