O Decreto Nº 10.502, de 30 de setembro de 2020, instituiu a ...
I. Garantir acessibilidade no ambiente escolar, bem como nos espaços de atendimento educacional especializado, com a oferta de todos os recursos e serviços necessários ao desenvolvimento dos educandos;
II. Alocar, eficiente e assertivamente, os recursos especializados, de forma a garantir igualdade de condições para o acesso, a permanência e o êxito na aprendizagem de todos os educandos;
III. Direcionar as ações educacionais para potencializar o aprendizado, o desenvolvimento e a efetiva participação do estudante para o alcance das finalidades, das metas e dos objetivos da educação especial;
IV. Identificar, o mais cedo possível, o estudante que demanda serviços e recursos da educação especial, preferencialmente por meio de processo avaliativo biopsicossocial escolar, coordenado por equipe pedagógica ou multiprofissional e interdisciplinar, podendo envolver nesse processo profissionais de outros setores e instituições especializadas da comunidade.
V. Promover a organização e o funcionamento dos serviços da educação especial de maneira acessível, flexível, multifuncional, equitativa, inclusiva e com foco no aprendizado ao longo da vida, comprometidos com o sucesso acadêmico de todos os educandos, com respeito e valorização tanto da singularidade quanto da diversidade na escola.
Marque a alternativa que expressa as ações de responsabilidade das unidades de ensino: