A respeito de aspectos atinentes à obrigação e à responsabil...

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Q2564408 Direito Tributário

A respeito de aspectos atinentes à obrigação e à responsabilidade tributária, julgue o próximo item à luz do Código Tributário Nacional.


A natureza da obrigação tributária não é passível de modificação decorrente de fatos jurídicos supervenientes.  

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-A obrigação tributária, conforme definida no Código Tributário Nacional, é uma relação jurídica que nasce a partir da ocorrência de um fato gerador, que é uma situação definida em lei como necessária e suficiente para gerar a obrigação tributária.

-Essa obrigação pode ser principal ou acessória:

  • Obrigação principal: resulta no dever de pagar tributo ou penalidade pecuniária (art. 113, § 1º do CTN).
  • Obrigação acessória: consiste em fazer ou não fazer algo em cumprimento à legislação tributária, como a emissão de notas fiscais, por exemplo (art. 113, § 2º do CTN).

-A afirmativa em questão sugere que a "natureza da obrigação tributária não é passível de modificação decorrente de fatos jurídicos supervenientes".

-Essa afirmação é errada porque ignora a possibilidade de que fatos posteriores ao surgimento da obrigação tributária possam, sim, alterar sua natureza ou os efeitos jurídicos dela decorrentes.

  • Fatos Jurídicos Supervenientes:
  • São situações que ocorrem após a constituição da obrigação tributária e que podem, sim, influenciar essa obrigação.
  • Um exemplo clássico é a morte do contribuinte, que pode alterar a responsabilidade pelo pagamento do tributo, transferindo-a para os herdeiros, nos termos do art. 131, II, do CTN.
  • Alteração da Qualificação Jurídica:
  • Dependendo do fato superveniente, a qualificação jurídica da obrigação tributária pode ser alterada.
  • Por exemplo, uma mudança na legislação pode requalificar a natureza da obrigação ou o sujeito passivo, modificando a relação tributária originalmente estabelecida.

-Um exemplo prático é a sucessão empresarial.

- Se uma empresa é adquirida por outra, o adquirente pode ser responsabilizado por tributos devidos pela empresa adquirida, conforme o art. 133 do CTN.

- Isso evidencia que fatos jurídicos supervenientes (no caso, a aquisição da empresa) podem alterar a natureza da responsabilidade tributária originalmente prevista.

-A doutrina majoritária em Direito Tributário reconhece que a relação jurídica tributária não é estática e pode ser influenciada por eventos posteriores ao surgimento da obrigação.

-De acordo com autores como Ricardo Lobo Torres e Luciano Amaro, a obrigação tributária está sujeita a diversas vicissitudes, que podem incluir a modificação de suas características ou efeitos devido a novos fatos jurídicos.

CTN, Artigo 113, § 3º do Código Tributário Nacional, “a obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.”

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