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À luz do Código Tributário do Município de Mossoró (CTMM), julgue o seguinte item.
A inscrição do crédito tributário em dívida ativa e o seu
posterior envio à Procuradoria-Geral do Município não
exclui a competência da Secretaria Municipal de Fazenda
relativamente ao controle administrativo do crédito, desde
que não tenha sido ajuizada a respectiva ação de execução
fiscal.
Gabarito comentado
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Gabarito: C – Certo
Interpretação e legislação aplicável:
A questão aborda o processo de controle do crédito tributário pelo Município de Mossoró, especificamente após a inscrição em dívida ativa e o envio à Procuradoria-Geral, citando a competência da Secretaria Municipal de Fazenda. O tema central é a manutenção da competência administrativa para revisão do crédito até o ajuizamento da execução fiscal.
Fundamentação legal: o Código Tributário Nacional (CTN), art. 142 (“Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento...”) e art. 39 (“A dívida ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez, e tem o efeito de prova pré-constituída.”). A legislação municipal — CTMM — adota esses parâmetros.
Jurisprudência relevante:
O STJ (REsp 1.115.501/SP) entende que a administração pode revisar o lançamento até o ajuizamento da execução fiscal, mantendo sua atuação sobre o crédito inscrito, enquanto não judicializado.
Explicação e exemplo prático:
Após o débito ser inscrito em dívida ativa, cabe à Secretaria de Fazenda controlá-lo (ex: retificar erro material), enquanto não for ajuizada sua cobrança pela Procuradoria. Suponha que, após a inscrição, detecta-se erro de cálculo: o Fisco pode corrigir, desde que a execução fiscal ainda não tenha sido ajuizada.
Justificativa detalhada:
A alternativa está correta porque a mera inscrição e remessa à Procuradoria não retira da Secretaria de Fazenda a possibilidade de revisar e controlar administrativamente o crédito, direito resguardado até a propositura da ação de execução fiscal, conforme doutrina de Hugo de Brito Machado e a jurisprudência citada.
Possível pegadinha:
A questão poderia induzir o candidato ao erro supondo que a inscrição em dívida ativa extingue a competência administrativas, mas a competência só se esgota após ajuizamento judicial. Atenção ao termo "desde que não tenha sido ajuizada a respectiva ação de execução fiscal", ponto-chave para a resposta!
Resumo motivacional:
Ao dominar a diferença entre controle administrativo e judicial do crédito tributário, você assegura uma resolução mais segura e fundamentada das questões em sua prova!
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