O artigo 37 da CRFB/88, em seu parágrafo 8º, estabelece que
“a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e
entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada
mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores
e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas
de desempenho para o órgão ou entidade...”. Segundo esse
parágrafo, cabe à lei dispor sobre:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Treine mais com um simulado focado no seu concurso. Criar simulado
teste
Parabéns! Você acertou!
Está mandando bem! Treine mais em um simulado completo. Criar simulado