A Lei nº 14.133/2021 estabelece as modalidades de licitação...
Leia com atenção as afirmativas abaixo:
I.O critério de menor preço pode ser utilizado na modalidade concorrência, desde que compatível com o objeto da contratação.
II.O critério de melhor técnica ou conteúdo artístico é admitido na concorrência, especialmente em contratações que envolvam maior complexidade técnica.
III.O critério de técnica e preço pode ser adotado na concorrência, permitindo avaliação conjunta de aspectos técnicos e econômicos.
IV.O critério de maior retorno econômico é aplicável à concorrência, sendo utilizado em contratações que envolvam geração de receitas para a Administração.
V.O critério de maior lance é previsto como regra geral para a concorrência, sendo utilizado para aquisição de bens e serviços comuns.
VI.O critério de maior desconto pode ser utilizado na concorrência, especialmente em contratações baseadas em tabelas de preços ou valores de referência.
Considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021, assinale a alternativa que contém todas as afirmativas corretas.
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XXXVIII: "XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:
a) menor preço;
b) melhor técnica ou conteúdo artístico;
c) técnica e preço;
d) maior retorno econômico;
e) maior desconto;". No caso, as afirmativas I, II, III, IV e VI correspondem a critérios admitidos na concorrência; a V é incompatível com esse rol, pois o maior lance é critério do leilão, nos termos do art. 6º, XL: "XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;".
- Em Lei nº 14.133/2021, confira se o critério aparece expressamente no rol da modalidade; aqui, a concorrência tem enumeração legal direta no art. 6º, XXXVIII.
- Se surgir "maior lance", associe primeiro ao leilão, não à concorrência, porque a lei o vincula ao art. 6º, XL.
- Não deixe expressões acessórias do item desviar o foco quando a questão cobra apenas admissibilidade legal do critério na modalidade.
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