A Lei nº 14.133/2021 estabelece as modalidades de licitação...

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Q4192976 Direito Administrativo
A Lei nº 14.133/2021 estabelece as modalidades de licitação e seus respectivos critérios de julgamento, os quais devem ser definidos conforme a natureza do objeto contratado e os objetivos da Administração Pública. No caso da modalidade concorrência, a legislação prevê múltiplos critérios de julgamento, permitindo maior flexibilidade na seleção da proposta mais vantajosa, desde que observados os parâmetros legais.
Leia com atenção as afirmativas abaixo:

I.O critério de menor preço pode ser utilizado na modalidade concorrência, desde que compatível com o objeto da contratação.
II.O critério de melhor técnica ou conteúdo artístico é admitido na concorrência, especialmente em contratações que envolvam maior complexidade técnica.
III.O critério de técnica e preço pode ser adotado na concorrência, permitindo avaliação conjunta de aspectos técnicos e econômicos.
IV.O critério de maior retorno econômico é aplicável à concorrência, sendo utilizado em contratações que envolvam geração de receitas para a Administração.
V.O critério de maior lance é previsto como regra geral para a concorrência, sendo utilizado para aquisição de bens e serviços comuns.
VI.O critério de maior desconto pode ser utilizado na concorrência, especialmente em contratações baseadas em tabelas de preços ou valores de referência.

Considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021, assinale a alternativa que contém todas as afirmativas corretas.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XXXVIII: "XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:

a) menor preço;

b) melhor técnica ou conteúdo artístico;

c) técnica e preço;

d) maior retorno econômico;

e) maior desconto;". No caso, as afirmativas I, II, III, IV e VI correspondem a critérios admitidos na concorrência; a V é incompatível com esse rol, pois o maior lance é critério do leilão, nos termos do art. 6º, XL: "XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;".

Tema central: Critérios de julgamento na concorrência
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque elimina a afirmativa I, embora o art. 6º, XXXVIII, a, da Lei nº 14.133/2021 preveja expressamente menor preço como critério da concorrência. Além disso, inclui a afirmativa V, que contraria a lei, pois maior lance não integra o rol da concorrência e é vinculado ao leilão pelo art. 6º, XL.
B
Certa
A alternativa B está correta porque coincide com o rol legal do art. 6º, XXXVIII, da Lei nº 14.133/2021. Esse dispositivo admite, na concorrência, os critérios de menor preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico e maior desconto. Por isso, I, II, III, IV e VI estão amparadas na lei. A alternativa correta também exclui a V, o que é juridicamente necessário, porque maior lance não é critério da concorrência, mas do leilão, nos termos do art. 6º, XL.
C
Errada
Incorreta porque exclui a afirmativa II, embora o art. 6º, XXXVIII, b, admita expressamente melhor técnica ou conteúdo artístico na concorrência. Também inclui a V, que é juridicamente incompatível com a concorrência, já que maior lance é critério próprio do leilão, conforme o art. 6º, XL.
D
Errada
Incorreta porque exclui a afirmativa VI, apesar de o art. 6º, XXXVIII, e, prever expressamente maior desconto como critério de julgamento da concorrência. Além disso, inclui a V, que está errada porque o maior lance não faz parte do rol legal da concorrência e pertence ao leilão, segundo o art. 6º, XL.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre critério de julgamento da concorrência e critério do leilão: o candidato que trata "maior lance" como critério competitivo genérico erra a afirmativa V.
Dica para questões semelhantes
  • Em Lei nº 14.133/2021, confira se o critério aparece expressamente no rol da modalidade; aqui, a concorrência tem enumeração legal direta no art. 6º, XXXVIII.
  • Se surgir "maior lance", associe primeiro ao leilão, não à concorrência, porque a lei o vincula ao art. 6º, XL.
  • Não deixe expressões acessórias do item desviar o foco quando a questão cobra apenas admissibilidade legal do critério na modalidade.

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