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Julgue o item subsequente.
A LDB assegura que todos os estudantes têm o direito à
educação física, integrada à proposta pedagógica da
escola, ajustada às faixas etárias e condições da
população escolar, com prática facultativa nos cursos
noturnos.
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A alternativa correta é: C - certo
A questão aborda um trecho da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que é a legislação fundamental para a educação no Brasil. Ela estabelece normas gerais para a organização da educação nacional, tanto pública quanto privada.
O tema central da questão é o direito à educação física na escola. De acordo com o artigo 26, parágrafo 3º, da LDB, a educação física é componente curricular obrigatório da educação básica, ajustada às faixas etárias e às condições da população escolar. No entanto, é de prática facultativa nos cursos noturnos.
Vamos entender por que a alternativa C - certo é correta:
- A LDB assegura que todos os estudantes têm o direito à educação física: Isso está claramente mencionado na legislação, que reconhece a importância da educação física no desenvolvimento integral dos estudantes.
- Integrada à proposta pedagógica da escola: A prática da educação física deve estar alinhada com o projeto pedagógico da instituição, promovendo um ensino integrado e contextualizado.
- Ajustada às faixas etárias e condições da população escolar: A LDB prevê que a educação física seja adaptável às necessidades específicas dos estudantes, respeitando suas diferentes fases de desenvolvimento.
- Prática facultativa nos cursos noturnos: A legislação permite que estudantes de cursos noturnos tenham a opção de escolher se desejam ou não participar das atividades de educação física, reconhecendo as particularidades dessa modalidade de ensino.
Não há alternativas incorretas listadas, já que a questão é do tipo "julgue o item". Neste caso, o item está correto, pois está em conformidade com a LDB.
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§ 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:
I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
II – maior de trinta anos de idade;
III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;
IV – amparado pelo ;
VI – que tenha prole.
GABARITO DA BANCA : CERTO
RESPOSTA CORRETA : ERRADA
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI No 10.793, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2003.
Mensagem de veto
Altera a redação do art. 26, § 3o, e do art. 92 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que "estabelece as diretrizes e bases da educação nacional", e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O § 3o do art. 26 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26 ......................................................................................................................................................
§ 3o A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:
I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
II – maior de trinta anos de idade;
III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;
IV – amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969;
V – (VETADO)
VI – que tenha prole............................................................................" (NR)
Art. 2o (VETADO)
Art. 3o Esta Lei entra em vigor no ano letivo seguinte à data de sua publicação.
Brasília, 1o de dezembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
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