Os órgãos da administração direta deverão avaliar anualmente...
As questões de 26 até 30 devem ser respondidas de acordo com a Lei n.º 2.176, de 07 de dezembro de 2005, (Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Prefeitura Municipal de Ananindeua e dá outras providências), e suas alterações.
Os órgãos da administração direta deverão avaliar anualmente, em conjunto com o órgão responsável pela gestão do quadro de pessoal, a adequação do mesmo às suas necessidades, propondo se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas, dentre outras, as seguintes variáveis:
I- as demandas institucionais;
Il- a relação numérica entre os cargos, funções e empregos existentes e os usuários dos serviços;
Ill- as inovações tecnológicas;
IV- a modernização dos processos de trabalho no âmbito da Instituição;
V- a expansão dos serviços prestados à população.
Estão corretos:
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Comentário de Gabarito:
Tema central: A questão aborda os critérios que os órgãos da administração direta devem considerar na avaliação e, se necessário, no redimensionamento dos quadros de pessoal, conforme a Lei nº 2.176/2005 (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de Ananindeua).
Fundamentação Legal:
O Artigo 17 da Lei nº 2.176/2005 determina expressamente que esta avaliação deve considerar, entre outras variáveis:
I - demandas institucionais;
II - relação numérica cargos/usuários;
III - inovações tecnológicas;
IV - modernização dos processos de trabalho;
V - expansão dos serviços prestados à população.
Portanto, todos os itens listados no enunciado refletem exatamente o que dispõe a lei!
Exemplo prático: Imagine uma ampliação de programas de alimentação escolar no município. Para garantir atendimento de qualidade, é necessário avaliar: aumento da demanda, adequação do número de nutricionistas, incorporação de novas tecnologias (softwares de planejamento alimentar), modernização dos fluxos de trabalho e expansão efetiva do serviço.
Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D está correta pois inclui todas as variáveis exigidas legalmente para avaliação do quadro de pessoal.
Análise das alternativas incorretas:
A) Exclui modernização dos processos e expansão dos serviços, ambas legalmente exigidas.
B) Exclui a expansão dos serviços, também obrigatória.
C) Omite a modernização dos processos de trabalho, outro critério fundamental.
Pegadinha: A banca pode tentar induzir o erro ao excluir um ou mais dos critérios obrigatórios. Nunca se deixe enganar por pequenas mudanças: releia a lei, especialmente os incisos, e garanta que está marcando todos os itens exigidos.
Doutrina relevante: Hely Lopes Meirelles sustenta que a adequação dos quadros de pessoal deve acompanhar a modernização administrativa, incorporando inovações tecnológicas e respondendo à dinâmica institucional.
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