A revogação do ato administrativo ocorre quando
E só corrigindo nossa colega luluzinha . Ato ilegal deve ser ANULADO, o ato revogado não quer dizer que o ato era ilegal, mas apenas tornou-se inconveniente ou inoportuno para a administração. Ato revogado não é ilegal! Ilegal é o ato anulado !!!
A EXTINÇÃO é gênero, da qual são espécies: REVOGAÇÃO, pela própria administrção (conveniência e oportunidade); ANULAÇÃO, pela própria adm ou pelo o judiciário(ilegalidade); CASSAÇÃO, PELA ADM (quando, por exemplo, usa-se a licença concedida para outra finalidade).
A revogação, porque fundada na CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, ou seja, DEPENDE DE ATO DISCRICIONÁRIO, não pode incidir sobre: ATOS VINCULADOS, ATOS QUE JÁ EXAURIRAM OS SEUS EFEITOS, ATOS MERAMENTE ENUNCIATIVOS e ATOS PROCEDIMENTAIS OU COMPONENTES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. A revogação (EXCLUSIVA DA ADMINISTRAÇÃO) NÃO PODE SER ORDENADA PELO JUDICIÁRIO, OPERARÁ EFEITOS FUTUROS (EX NUNC), não atingindo (ou respeitando) os direitos adquiridos.(v. Súmula 473 do STF).
GABARITO: A
GABARITO A
Revogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, só por ela pode ser revogado, não cabendo ao Judiciário fazê-lo, exceto no exercício de sua atividade secundária administrativa, ou seja, só pode revogar seus próprios atos administrativos.
Dica muito útil para questões desse tipo:
A revogação somente recai sobre atos LEGAIS.
Sendo o ato ilegal -
De vício insanável ( Nulo ) - Anulação
De vício sanável - Anulável - ( FOCO = Forma / Competência) = Convalidável
Bons estudos!