Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados, a confirmação ...
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda o direito do titular à confirmação de existência ou acesso a dados pessoais previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), especificamente quanto ao prazo e à forma de atendimento dessa requisição.
Legislação Aplicável:
A resposta está fundamentada no Art. 19 da LGPD:
“Art. 19. A confirmação de existência ou o acesso a dados pessoais serão providenciados, mediante requisição do titular: ... II - por meio de declaração clara e completa, que indique a origem dos dados, a inexistência de registro, os critérios utilizados e a finalidade do tratamento, observados os segredos comercial e industrial, fornecida no prazo de até 15 (quinze) dias, contado da data do requerimento do titular.”
Explicação do Tema:
O tema exige domínio da responsabilidade do controlador em atender requisições do titular de dados, detalhando o conteúdo do retorno e o prazo legal. É fundamental, para o arquivista, conhecer esses prazos, pois atuará diretamente na gestão e acesso de documentos que contêm dados pessoais.
Exemplo prático:
Imagine que um cidadão solicita a uma autarquia acesso a seus dados pessoais armazenados em arquivos físicos ou digitais. A instituição precisa, obrigatoriamente, fornecer uma declaração clara e detalhada em até 15 dias sobre quais dados possui, a origem deles e sua finalidade.
Justificativa da Alternativa Correta:
B) Prazo de 15 dias — É o previsto em lei, conforme indicado acima, detalhando os elementos obrigatórios da declaração.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) 10 dias, C) 20 dias, D) 5 dias e E) 30 dias — Todas divergem do prazo de 15 dias fixado pelo artigo 19, inciso II da LGPD. Atenção: é comum bancas apresentarem alternativas com prazos semelhantes para confundir o candidato.
Estratégia para provas:
Grave os prazos da LGPD. Palavras-chave como “fornecida no prazo de até 15 dias” são essenciais. Sempre confira se o prazo está de acordo com a literalidade da lei.
Doutrina de apoio:
Como destaca Danilo Doneda (Proteção de Dados Pessoais: A Função e os Limites do Consentimento), o prazo de 15 dias reforça a necessidade de transparência e agilidade no atendimento ao titular.
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Art. 19. A confirmação de existência ou o acesso a dados pessoais serão providenciados, mediante requisição do titular:
I - em formato simplificado, imediatamente; ou
II - por meio de declaração clara e completa, que indique a origem dos dados, a inexistência de registro, os critérios utilizados e a finalidade do tratamento, observados os segredos comercial e industrial, fornecida no prazo de até 15 (quinze) dias, contado da data do requerimento do titular.
§ 1º Os dados pessoais serão armazenados em formato que favoreça o exercício do direito de acesso.
§ 2º As informações e os dados poderão ser fornecidos, a critério do titular:
I - por meio eletrônico, seguro e idôneo para esse fim; ou
II - sob forma impressa.
§ 3º Quando o tratamento tiver origem no consentimento do titular ou em contrato, o titular poderá solicitar cópia eletrônica integral de seus dados pessoais, observados os segredos comercial e industrial, nos termos de regulamentação da autoridade nacional, em formato que permita a sua utilização subsequente, inclusive em outras operações de tratamento.
§ 4º A autoridade nacional poderá dispor de forma diferenciada acerca dos prazos previstos nos incisos I e II do caput deste artigo para os setores específicos.
A confirmação de existência ou o acesso a dados pessoais serão providenciados:
- Em formato simplificado, imediatamente
- Por meio de declaração, clara e completa, fornecida no prazo de até 15 dias do requerimento
As informações e os dados poderão ser fornecidos:
- Por meio eletrônico, seguro e idôneo para esse fim
- Sob forma impressa
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