Nos termos do que dispõe o regime jurídico único dos servidores públicos civis da União (Lei
nº 8.112/90), a Licença para Tratar de Interesses Particulares poderá ser concedida ao
servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, pelo prazo
de até
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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