Assinale a alternativa correta de acordo com a organização ...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: D
1. Tema central e sua importância
A questão aborda a organização da assistência social com foco no Benefício de Prestação Continuada (BPC), regido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS - Lei nº 8.742/1993). Entender quem tem direito ao BPC e em quais situações ele pode ser suspenso ou acumulado é fundamental para atuar como assistente social na área de políticas públicas e benefícios assistenciais.
2. Resumo teórico
O BPC garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso a partir de 65 anos, ambos de baixa renda. Conforme o art. 21-B da LOAS, se a pessoa com deficiência passa a exercer atividade remunerada, inclusive como microempreendedor individual (MEI), o benefício é suspenso, podendo ser restabelecido se a remuneração cessar em até dois anos. Esta regra incentiva a inclusão no mercado de trabalho sem causar prejuízo imediato ao beneficiário.
3. Justificativa da alternativa correta (D)
A alternativa D está correta porque reflete a legislação: Ao exercer atividade remunerada, inclusive como MEI, a pessoa com deficiência tem o BPC suspenso (art. 21-B, § 1º, LOAS). Isso garante proteção ao beneficiário e incentiva sua autonomia.
4. Análise das alternativas incorretas
A - Incorreta: O exercício de atividade como aprendiz permite o recebimento simultâneo do BPC por até 2 anos, não apenas 1 ano como afirma a alternativa (art. 21-B, § 2º, LOAS).
B - Incorreta: O BPC pode sim ser concedido a mais de um membro da mesma família, desde que cada um cumpra os requisitos legais (art. 20, § 1º, LOAS).
C - Incorreta: Para a análise de renda familiar, nem todos os rendimentos são computados; alguns, como benefícios de assistência médica e bolsas de estudo, são desconsiderados (art. 20, § 14, LOAS).
E - Incorreta: O BPC é devido apenas à pessoa com deficiência ou ao idoso com 65 anos ou mais, e não ao grupo familiar. A situação de vulnerabilidade é definida legalmente, e não de forma genérica.
Dicas de prova: Atente-se sempre ao que diz a lei literalmente e cuidado com limites de tempo e critérios de elegibilidade, que costumam ser alvo de pegadinhas!
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Comentários
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Art. 47-A. O Benefício de Prestação Continuada será suspenso em caráter especial quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, mediante comprovação da relação trabalhista ou da atividade empreendedora.
Sim, a contratação de uma pessoa com deficiência como aprendiz não suspende o benefício de prestação continuada (BPC). No entanto, o recebimento concomitante da remuneração e do benefício é limitado a dois anos.
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