A Lei Complementar nº 101/2000 é o marco regulatório da resp...

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Ano: 2026 Banca: FAFIPA Órgão: COMESP Prova: FAFIPA - 2026 - COMESP - Contador |
Q3911431 Direito Financeiro
A Lei Complementar nº 101/2000 é o marco regulatório da responsabilidade na gestão fiscal, definindo limites e condições aos gestores para preservação do equilíbrio das contas públicas. À luz de seus dispositivos, julgue verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência CORRETА.

( ) Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, obrigatoriamente no mesmo exercício em que ocorrer o ingresso em respeito ao princípio da anualidade orçamentária.
( ) É vedada a contratação de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária no primeiro ano de mandato do Chefe do Poder Executivo.
( ) O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano pluranual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas da LRF, conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente Iíquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 101/2000, arts. 8º, parágrafo único; 38, IV, b; e 5º, III: “Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.”; “Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes: (...) IV - estará proibida: (...) b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.”; “Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: (...) III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao: (...).”

Tema central: Literalidade da LRF
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque adota F, F, F. O terceiro item não é falso: ele está de acordo com o art. 5º, III, da LC nº 101/2000, que impõe a reserva de contingência na LOA e remete à LDO a definição da forma de utilização e do montante com base na receita corrente líquida.
B
Errada
Incorreta porque adota V, V, F em confronto direto com os três dispositivos decisivos da LRF. O primeiro item é falso, pois o art. 8º, parágrafo único, admite uso dos recursos vinculados em exercício diverso. O segundo também é falso, pois o art. 38, IV, b, proíbe ARO no último ano de mandato, não no primeiro. O terceiro é verdadeiro, nos termos do art. 5º, III.
C
Errada
Incorreta porque adota F, V, V. O erro está no segundo item: a LC nº 101/2000 não veda a ARO no primeiro ano de mandato do Chefe do Executivo; a vedação legal é específica para o último ano, conforme art. 38, IV, b.
D
Errada
Incorreta porque adota V, F, V. O erro está no primeiro item: o art. 8º, parágrafo único, afasta a exigência de uso no mesmo exercício do ingresso, ao permitir expressamente a utilização em exercício diverso, preservada a finalidade da vinculação.
E
Certa
A alternativa E está correta porque é a única que corresponde à sequência F, F, V extraída diretamente da LC nº 101/2000. O primeiro item contraria o art. 8º, parágrafo único, ao afirmar obrigatoriedade de aplicação no mesmo exercício, quando a lei expressamente admite utilização em exercício diverso, desde que mantida a finalidade específica. O segundo item contraria o art. 38, IV, b, porque desloca a vedação da ARO para o primeiro ano de mandato, embora a proibição legal recaia no último ano. O terceiro item reproduz o art. 5º, III, ao afirmar que a LOA conterá reserva de contingência e que sua forma de utilização e montante, com base na receita corrente líquida, serão definidos na LDO.
Pegadinha da questão
A banca explorou três trocas de literalidade: transformar a vinculação da receita em obrigação de gasto no mesmo exercício, deslocar a vedação da ARO do último para o primeiro ano de mandato e exigir atenção ao fato de que a reserva de contingência é da LOA, mas sua disciplina vem da LDO.
Dica para questões semelhantes
  • Em itens sobre recursos vinculados, verifique se a afirmação confunde finalidade específica com exigência de gasto no mesmo exercício.
  • Na ARO, confira o marco temporal exato da vedação: a LRF proíbe no último ano de mandato do Chefe do Executivo.
  • Na reserva de contingência, separe os papéis: a LOA deve contê-la; a LDO define forma de utilização e montante com base na receita corrente líquida.

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Comentários

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Enunciado:

“Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, obrigatoriamente no mesmo exercício...”

“Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação...”

(art. 8º, parágrafo único, da LRF)

A LRF não exige que esses recursos sejam utilizados no mesmo exercício.

A vinculação deve ser respeitada, mas pode haver utilização em exercícios seguintes (restos a pagar, por exemplo).

 Item 2

Enunciado:

“É vedada a contratação de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária no primeiro ano de mandato...”

✔ Fundamento legal:

“É vedada a realização de operação de crédito por antecipação de receita no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito.”

(art. 38, IV, b, da LRF)

Erro do item:

A vedação é no último ano, e não no primeiro.

 Item 3

Enunciado:

“O projeto de lei orçamentária anual (...) conterá reserva de contingência (...) definida com base na receita corrente líquida...”

✅ VERDADEIRO

✔ Fundamento legal:

“A lei orçamentária anual conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias...”

(art. 5º, III, da LRF)

✔ Além disso:

“O projeto de lei orçamentária anual será elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar.”

(art. 5º, caput, da LRF)

Enunciado:

“Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, obrigatoriamente no mesmo exercício...”

“Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação...”

(art. 8º, parágrafo único, da LRF)

A LRF não exige que esses recursos sejam utilizados no mesmo exercício.

A vinculação deve ser respeitada, mas pode haver utilização em exercícios seguintes (restos a pagar, por exemplo).

 Item 2

Enunciado:

“É vedada a contratação de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária no primeiro ano de mandato...”

✔ Fundamento legal:

“É vedada a realização de operação de crédito por antecipação de receita no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito.”

(art. 38, IV, b, da LRF)

Erro do item:

A vedação é no último ano, e não no primeiro.

 Item 3

Enunciado:

“O projeto de lei orçamentária anual (...) conterá reserva de contingência (...) definida com base na receita corrente líquida...”

✅ VERDADEIRO

✔ Fundamento legal:

“A lei orçamentária anual conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias...”

(art. 5º, III, da LRF)

✔ Além disso:

“O projeto de lei orçamentária anual será elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar.”

(art. 5º, caput, da LRF)

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