João está inelegível para concorrer a um mandato eletivo em ...
À luz dessas informações e da sistemática estabelecida na Lei Complementar nº 64/1990, é necessário que:
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Interpretação do Enunciado:
O tema central trata da inelegibilidade decorrente de condenação por ato de improbidade administrativa, conforme a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades).
Legislação Aplicável:
Lei Complementar nº 64/1990, art. 1º, I, l: “São inelegíveis: [...] os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena.”
Explicação Didática:
O requisito central para configurar a inelegibilidade é a suspensão dos direitos políticos, resultante de condenação por ato doloso de improbidade administrativa com lesão ao Erário e enriquecimento ilícito (como exigido pela jurisprudência do TSE - REspe nº 4932).
Exemplo Prático:
Se João foi condenado por órgão colegiado e, entre as sanções, foi determinada a suspensão de seus direitos políticos, ele estará inelegível enquanto durar a suspensão, acrescido de 8 anos após seu término.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta porque é a sanção de suspensão dos direitos políticos que, aplicada em condenação judicial nos termos da lei, gera inelegibilidade (art. 1º, I, l, LC 64/90).
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Incorreta: A inelegibilidade não exige necessariamente trânsito em julgado; basta decisão de órgão colegiado.
B) Incorreta: A perda da função pública não é suficiente; a suspensão dos direitos políticos é que importa.
D) Incorreta: A lei exige decisão de órgão colegiado, não de dois órgãos colegiados.
E) Incorreta: É preciso a presença conjunta de lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, conforme entendimento do TSE, não basta um só elemento.
Dica de Prova:
Fique atento a detalhes: Expressões como “trânsito em julgado”, “dois órgãos” ou “ou” nos critérios do ato de improbidade são pegadinhas comuns. Decore sempre o texto legal e lembre-se da jurisprudência.
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Comentários
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por que a alternativa A está errada?
Gabarito, Alternativa C.
Aos que ficaram em dúvida, resumidamente:
Alternativa A está equivocada pois a LC traz uma exceção, a condenação por órgão judicial colegiado, veja:
"l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;
Logo, pelo comando da questão, não há necessidade do trânsito em julgado, ao contrário da declaração expressa de suspensão dos direitos políticos (Alternativa C)
Seguimos por mais!
fera!!
INCORRETA. A) a decisão que condenou João tenha transitado em julgado;
l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;
INCORRETA. B) uma das sanções aplicadas a João tenha sido a perda da função pública;
l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;
CORRETA. C) a sanção de suspensão dos direitos políticos tenha sido aplicada a João;
Comentário acima.
INCORRETA. D) ao menos dois órgãos jurisdicionais colegiados tenham decidido pela condenação de João;
l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;
INCORRETA. E) o ato de improbidade administrativa praticado por João tenha importado em enriquecimento ilícito ou em dano ao patrimônio público.
l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;
Fundamento: art. 1º, "L" da Lei 64/90.
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