João está inelegível para concorrer a um mandato eletivo em ...

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Ano: 2025 Banca: FGV Órgão: TJ-TO Prova: FGV - 2025 - TJ-TO - Juiz Substituto |
Q3453273 Direito Eleitoral
João está inelegível para concorrer a um mandato eletivo em todos os níveis federativos, o que decorreu de sua condenação judicial pela prática de ato de improbidade administrativa.
À luz dessas informações e da sistemática estabelecida na Lei Complementar nº 64/1990, é necessário que: 
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

O tema central trata da inelegibilidade decorrente de condenação por ato de improbidade administrativa, conforme a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades).

Legislação Aplicável:

Lei Complementar nº 64/1990, art. 1º, I, l: “São inelegíveis: [...] os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena.”

Explicação Didática:

O requisito central para configurar a inelegibilidade é a suspensão dos direitos políticos, resultante de condenação por ato doloso de improbidade administrativa com lesão ao Erário e enriquecimento ilícito (como exigido pela jurisprudência do TSE - REspe nº 4932).

Exemplo Prático:

Se João foi condenado por órgão colegiado e, entre as sanções, foi determinada a suspensão de seus direitos políticos, ele estará inelegível enquanto durar a suspensão, acrescido de 8 anos após seu término.

Justificativa da Alternativa Correta (C):

A alternativa C está correta porque é a sanção de suspensão dos direitos políticos que, aplicada em condenação judicial nos termos da lei, gera inelegibilidade (art. 1º, I, l, LC 64/90).

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Incorreta: A inelegibilidade não exige necessariamente trânsito em julgado; basta decisão de órgão colegiado.

B) Incorreta: A perda da função pública não é suficiente; a suspensão dos direitos políticos é que importa.

D) Incorreta: A lei exige decisão de órgão colegiado, não de dois órgãos colegiados.

E) Incorreta: É preciso a presença conjunta de lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, conforme entendimento do TSE, não basta um só elemento.

Dica de Prova:

Fique atento a detalhes: Expressões como “trânsito em julgado”, “dois órgãos” ou “ou” nos critérios do ato de improbidade são pegadinhas comuns. Decore sempre o texto legal e lembre-se da jurisprudência.

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Comentários

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por que a alternativa A está errada?

Gabarito, Alternativa C.

Aos que ficaram em dúvida, resumidamente:

Alternativa A está equivocada pois a LC traz uma exceção, a condenação por órgão judicial colegiado, veja:

"l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;  

Logo, pelo comando da questão, não há necessidade do trânsito em julgado, ao contrário da declaração expressa de suspensão dos direitos políticos (Alternativa C)

Seguimos por mais!

fera!!

INCORRETA. A) a decisão que condenou João tenha transitado em julgado;

l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;

INCORRETA. B) uma das sanções aplicadas a João tenha sido a perda da função pública;

l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;

CORRETA. C) a sanção de suspensão dos direitos políticos tenha sido aplicada a João;

Comentário acima.

INCORRETA. D) ao menos dois órgãos jurisdicionais colegiados tenham decidido pela condenação de João;

l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;

INCORRETA. E) o ato de improbidade administrativa praticado por João tenha importado em enriquecimento ilícito ou em dano ao patrimônio público.

l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;

Fundamento: art. 1º, "L" da Lei 64/90.

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