Com base nas disposições cla Constiuição Federal de 1988, an...

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Ano: 2026 Banca: FAFIPA Órgão: COMESP Prova: FAFIPA - 2026 - COMESP - Contador |
Q3911430 Direito Financeiro
Com base nas disposições cla Constiuição Federal de 1988, analise as afirmativas a seguir sobre os instrumentos de planejamento e o ciclo orçamentário.

I. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), entre outras disposições, estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento e disporá sobre alterações na legislação tributária.
II. O Plano Plurianual (PPA) terá a vigência de oito anos, até o final do mandato presidencial subsequente, assegurando a continuidade de programas de longo alcance.
III. A Lei Orçamentaria Anual (LOA) não poderá conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, sendo vedada a inclusão de texto que não possua nexo específico com estas matérias.

Está CORRETO o que se afirma em:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 165, §§ 2º e 8º: "§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento." "§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei." A questão se resolve por esses comandos: a I está conforme a LDO e a III conforme a LOA; a II está errada porque o art. 165, § 1º, não fixa vigência de oito anos para o PPA.

Tema central: PPA, LDO e LOA
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque considera a afirmativa II como correta. O art. 165, § 1º, da Constituição Federal de 1988 dispõe: "§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada." Esse dispositivo define o objeto do PPA, mas não prevê vigência de oito anos. Logo, a presença da II inviabiliza a alternativa.
B
Errada
Incorreta pelo mesmo vício jurídico da alternativa A: inclui a afirmativa II, que atribui ao PPA prazo sem base no art. 165, § 1º, da CF/88. A questão exigia reconhecer que a Constituição trata do conteúdo do PPA, não de uma vigência de oito anos.
C
Errada
Incorreta porque exclui a afirmativa III, embora ela esteja conforme a regra geral do art. 165, § 8º, da CF/88. A LOA está submetida ao princípio da exclusividade: não pode conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, ressalvadas as exceções constitucionais expressas. A assertiva III acerta esse núcleo normativo.
D
Errada
Incorreta por duplo erro. Primeiro, considera correta a afirmativa II, apesar de inexistir, no art. 165, § 1º, da CF/88, previsão de vigência de oito anos para o PPA. Segundo, exclui a afirmativa I, embora ela reproduza literalmente o art. 165, § 2º, da CF/88 quanto ao conteúdo da LDO.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reúne exatamente as assertivas compatíveis com o texto constitucional. A afirmativa I encontra amparo literal no art. 165, § 2º, da CF/88, que atribui à LDO a função de dispor sobre alterações na legislação tributária e estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. A afirmativa III está de acordo com a regra geral do art. 165, § 8º, da CF/88, segundo a qual a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Já a afirmativa II está errada porque a Constituição, no art. 165, § 1º, define o conteúdo do PPA, mas não estabelece vigência de oito anos.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: atribuir ao PPA uma vigência de oito anos sem previsão no art. 165, § 1º, da CF/88, e induzir o candidato a rejeitar a afirmativa III só porque ela não explicita as exceções do art. 165, § 8º, embora reproduza corretamente a regra geral da exclusividade da LOA.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de LDO, confira se a alternativa menciona expressamente alterações na legislação tributária e política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento; isso está no art. 165, § 2º.
  • Em LOA, a regra é a vedação de dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa; só depois lembre das exceções expressas do art. 165, § 8º.
  • No PPA, não acrescente prazo que o art. 165, § 1º, não trouxe; a Constituição ali define conteúdo, não vigência de oito anos.

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Comentários

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Enunciado:

“A LDO (...) estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento e disporá sobre alterações na legislação tributária.”

✅ VERDADEIRA

Fundamento constitucional:

Está literalmente de acordo com a Constituição.

Enunciado:

“O PPA terá vigência de oito anos...”

❌ FALSA

Fundamento constitucional:

Problema do item:

  • A Constituição não fixa prazo de 8 anos.
  • Na prática, o PPA tem vigência de 4 anos, iniciando no segundo ano do mandato e terminando no primeiro do seguinte .

Enunciado:

“A LOA não poderá conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa...”

✅ VERDADEIRA (com ressalva importante)

Fundamento constitucional:

Ressalva (que a questão omitiu):

A própria CF permite exceções:

Mesmo sem mencionar a exceção, o núcleo da afirmativa está correto.

V – F – V



ITEM 1

I. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), entre outras disposições, estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento e disporá sobre alterações na legislação tributária.

CERTO

Fundamento: Art. 165, § 2º da CF/88

§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. 

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ITEM 2

Questão –> II. O Plano Plurianual (PPA) terá a vigência de oito anos, até o final do mandato presidencial subsequente, assegurando a continuidade de programas de longo alcance.

ERRADO, O PPA tem vigência de 4 anos, com início no 2º ano do mandato do chefe do Executivo e término no 1º ano do mandato subsequente. Fundamento: Art. 165, § 1º da CF/88 + Art. 35, § 2º, inciso I do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias):

§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

ADCT -> § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

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ITEM 3

Questão –> III. A Lei Orçamentaria Anual (LOA) não poderá conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, sendo vedada a inclusão de texto que não possua nexo específico com estas matérias.

CERTO

Fundamento: Art. 165, § 8º da CF/88

A LOA é uma lei de conteúdo estritamente orçamentário. A CF/88 veda expressamente a inclusão de matéria estranha à:

§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

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