São inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação,...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta, que aborda o tema dos bens inalienáveis na esfera do direito civil, especificamente em relação aos bens públicos.
O tema central aqui é a classificação dos bens públicos quanto à sua alienabilidade, ou seja, a possibilidade de serem vendidos ou transferidos. A questão exige o conhecimento da diferença entre os tipos de bens públicos e suas características, conforme determinado pelo Código Civil e pela legislação específica sobre bens públicos.
De acordo com o artigo 100 do Código Civil, são inalienáveis enquanto conservarem sua qualificação:
- Bens públicos de uso comum do povo: como ruas, praças e estradas.
- Bens públicos de uso especial: como edifícios públicos e equipamentos destinados a serviços públicos.
Vamos agora justificar a alternativa correta e analisar as opções incorretas:
Alternativa A - Correta: Os bens públicos de uso comum do povo e os públicos de uso especial são, de fato, inalienáveis enquanto mantiverem essa classificação. Isso significa que não podem ser vendidos ou transferidos enquanto cumprirem sua função pública. Um exemplo prático seria uma praça pública, que não pode ser vendida enquanto continuar servindo ao público.
Alternativa B - Incorreta: Os bens públicos dominicais são aqueles que pertencem ao Estado, mas não estão afetados a uma finalidade pública específica. Por isso, são considerados alienáveis, podendo, em tese, ser vendidos ou transferidos.
Alternativa C - Incorreta: Os bens particulares de propriedade de menores não são inalienáveis por sua natureza, mas sua alienação depende de autorização judicial, devido à proteção especial conferida aos menores de idade.
Alternativa D - Incorreta: Os bens particulares de natureza condominial e de propriedade de idosos não são automaticamente inalienáveis. A alienação desses bens segue as regras normais de propriedade, podendo haver restrições específicas, como no caso de bens de idosos, mas não são inalienáveis por natureza.
Uma possível pegadinha nesta questão é a confusão entre a natureza dos bens públicos e particulares. Assim, é importante sempre verificar a classificação e a função do bem para determinar sua alienabilidade.
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Código Civil, Art. 100. "Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar".
LETRA A CORRETA
Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
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