A respeito da Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção d...
I. Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências.
II. Manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar, especialmente quando baseado no legítimo interesse.
III. Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências.
IV. Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais.
Estão CORRETOS:
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Gabarito: C – Somente os itens I, III e IV.
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão exige que se identifique quais são as atividades legalmente atribuídas ao encarregado de dados pessoais segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018), especialmente o art. 41, §2º.
2. Fundamentação Legal
LGPD, Art. 41, §2º: “As atividades do encarregado consistem em: I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências; III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.”
3. Explicação do Tema Central
O encarregado de dados (também chamado de DPO) atua como o canal entre a organização, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), suas funções são taxativamente listadas pela LGPD.
4. Exemplo Prático
Imagine um banco: se um cliente questiona como seus dados são tratados, o encarregado responde, orienta funcionários sobre procedimentos seguros e recebe comunicações da ANPD sobre incidentes.
5. Justificativa da Alternativa Correta (C)
Itens I, III e IV expressamente constam do art. 41, §2º. Apenas o item II não é função do encarregado, mas sim atribuição do controlador (art. 37 da LGPD).
6. Alternativas Incorretas
I e II (A): II está incorreto; registro das operações de tratamento é do controlador.
I e III (B): Ignora a atribuição legítima do encarregado de orientar funcionários (IV).
II e IV (D): II está equivocada, conforme já esclarecido.
7. Pegadinhas e Estratégia
Muito comum confundir a atividade do encarregado com a do controlador: leia atentamente termos como “manter registro”, atividade não delegada ao encarregado.
8. Doutrina
Segundo Feigelson et al., o encarregado atua com foco em governança e orientação interna, não em registros formais sobre o tratamento dos dados.
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L13709. Art. 41. § 2° As atividades do encarregado consistem em:
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Gab: C
Complementando a resposta do colega...
O item II está errado, porque é responsabilidade do controlador e do operador manter o registro das operações, conforme o art. 37 da LGPD:
Art. 37. O controlador e o operador devem manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem, especialmente quando baseado no legítimo interesse.
ATENÇÂO:
II - Art. 37. O controlador e o operador devem manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem, especialmente quando baseado no legítimo interesse.
O controlador e o operador e não o encarregado.
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