Avalie as afirmativas a seguir, relativas a textos normativo...
I. Alíneas devem ser designadas por letras minúsculas, seguidas de um parêntese de fechamento: a), b), c).
II. Na numeração de artigos, utiliza-se apenas a numeração ordinal: art. 1º, art. 8º, art. 10º.
III. Na numeração de parágrafos, utiliza-se apenas a numeração cardinal: § 3, § 9, § 10.
IV. Incisos devem ser designados por algarismos romanos e iniciados por letra minúscula: I, II, III.
Está correto o que se afirma em
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A distinção entre a forma de numeração de artigos e parágrafos, de um lado, e a identificação de incisos e alíneas, de outro, define o acerto da questão.
- Quando a assertiva usar a palavra "apenas" em técnica legislativa, confira se a norma prevê mudança de regime conforme a sequência numérica.
- Para artigos e parágrafos, memorize a virada da numeração: ordinal até o nono; cardinal a partir do décimo.
- Separe identificação do dispositivo e redação do texto: inciso é identificado por algarismo romano; o texto do inciso se inicia por letra minúscula.
- Em alíneas, não basta lembrar a letra minúscula; a forma gráfica indicada na orientação técnica inclui o parêntese de fechamento.
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Comentários
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Incisos:
- algarismos romanos ✔
- letra inicial MAIÚSCULA, não minúscula ❌.
não depende de interpretação;
- é regra objetiva da LC 95/98.
1 ao 9 é ordinal (º), do 10 em diante é cardinal
A LC 95/98 determina que:
- Incisos → algarismos romanos.
- Alíneas → letras minúsculas seguidas de parêntese.
NUMERAÇÃO e PARÁGRAFOS:
A regra é:
- Até o 9º → ordinal (1º a 9º)
- Do 10 em diante → cardinal (10, 11, 12...)
Gab a) I e IV, apenas.
I. Alíneas devem ser designadas por letras minúsculas, seguidas de um parêntese de fechamento: a), b), c).
IV. Incisos devem ser designados por algarismos romanos e iniciados por letra minúscula: I, II, III.
"Iniciados por letra minúscula" quer dizer que o texto escrito no inciso deve começar com letra minúscula (ex.: Art. 64, II - não se consideram crimes militares...)
95/98
Seção II
Da Articulação e da Redação das Leis
Art. 10. Os textos legais serão articulados com observância dos seguintes princípios:
I - a unidade básica de articulação será o artigo, indicado pela abreviatura "Art.", seguida de numeração
ordinal até o nono e cardinal a partir deste;
II - os artigos desdobrar-se-ão em parágrafos ou em incisos; os parágrafos em incisos, os incisos em alíneas e as alíneas em itens;
III - os parágrafos serão representados pelo sinal gráfico "§", seguido de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste, utilizando-se, quando existente apenas um, a expressão "parágrafo único" por extenso;
IV - os incisos serão representados por algarismos romanos, as alíneas por letras minúsculas e os itens por algarismos arábicos;
V - o agrupamento de artigos poderá constituir Subseções; o de Subseções, a Seção; o de Seções, o Capítulo; o de Capítulos, o Título; o de Títulos, o Livro e o de Livros, a Parte;
VI - os Capítulos, Títulos, Liv1ros e Partes serão grafados em letras maiúsculas e identificados por algarismos romanos, podendo estas últimas desdobrar-se em Parte Geral e Parte Especial ou ser subdivididas em partes
expressas em numeral ordinal, por extenso;
VII - as Subseções e Seções serão identificadas em algarismos romanos, grafadas em letras minúsculas e postas em negrito ou caracteres que as coloquem em realce;
VIII - a composição prevista no inciso V poderá também compreender agrupamentos em Disposições Preliminares, Gerais, Finais ou Transitórias, conforme necessário.
Art. 11. As disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse propósito, as seguintes normas:
I - para a obtenção de clareza:
a) usar as palavras e as expressões em seu sentido comum, salvo quando a norma versar sobre assunto técnico, hipótese em que se empregará a nomenclatura própria da área em que se esteja legislando;
b) usar frases curtas e concisas;
c) construir as orações na ordem direta, evitando preciosismo, neologismo e adjetivações dispensáveis;
d) buscar a uniformidade do tempo verbal em todo o texto das normas legais, dando preferência ao tempo presente ou ao futuro simples do presente;
e) usar os recursos de pontuação de forma judiciosa, evitando os abusos de caráter estilístico;
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