Sobre Atos Administrativos, analise as sentenças: I - Const...

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Q3994539 Direito Administrativo
Sobre Atos Administrativos, analise as sentenças:

I - Constitui declaração do Estado ou de quem lhe faça as vezes.
II - Abrangem tanto os órgãos do Poder Executivo como os dos demais Poderes, que também podem editar atos administrativos.
III - Sujeita-se a regime jurídico administrativo, pois a Administração aparece com todas as prerrogativas e restrições próprias do poder público.
IV - Produz efeitos jurídicos imediatos.
V - É sempre passível de controle judicial.
VI - Não se sujeita à lei.

Após a análise, assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 37, caput: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". A assertiva VI é incompatível com esse comando, pois afirma que o ato administrativo "não se sujeita à lei"; por isso, ela é falsa e permanece correta a alternativa A, que reúne apenas as sentenças I, II, III, IV e V.

Tema central: Atos administrativos
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reúne exatamente as assertivas compatíveis com o conceito e as características clássicas do ato administrativo segundo a doutrina dominante e o regime jurídico-administrativo: I está correta ao tratar o ato administrativo como declaração do Estado ou de quem lhe faça as vezes; II está correta porque atos administrativos não são exclusivos do Poder Executivo, podendo ser praticados também pelos demais Poderes no exercício de função administrativa; III está correta ao afirmar a sujeição ao regime jurídico-administrativo; IV está correta porque o ato administrativo produz efeitos jurídicos imediatos; e V está correta porque é passível de controle judicial, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXXV: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". A única assertiva incompatível com a base jurídica é a VI, pois o ato administrativo se submete à legalidade.
B
Errada
Está errada porque exclui a assertiva II, mas a base afirma que atos administrativos também podem ser editados pelos demais Poderes quando exercem função administrativa. O erro jurídico está em restringir indevidamente o ato administrativo ao Poder Executivo.
C
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos concretos: inclui a assertiva VI, que contraria diretamente o princípio da legalidade do art. 37, caput, da Constituição, e exclui a assertiva I, embora ela corresponda à definição clássica do ato administrativo como declaração do Estado ou de quem o represente.
D
Errada
Está errada porque inclui a assertiva VI, juridicamente falsa diante da sujeição do ato administrativo à lei, e ainda exclui as assertivas I e II, ambas compatíveis com a definição doutrinária dominante e com a abrangência subjetiva dos atos administrativos.
E
Errada
Está errada porque considera correta a assertiva VI. Isso é incompatível com o art. 37, caput, da Constituição Federal, que submete a Administração Pública ao princípio da legalidade.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar ato administrativo como ato exclusivo do Poder Executivo e confundir discricionariedade com ausência de submissão à lei, o que levaria ao erro na assertiva VI.
Dica para questões semelhantes
  • Se aparecer afirmação de que ato administrativo não se sujeita à lei, elimine-a pelo princípio da legalidade do art. 37, caput, da Constituição.
  • Não restrinja ato administrativo ao Poder Executivo; os demais Poderes também podem praticá-lo quando exercem função administrativa.
  • Controle judicial de ato administrativo é compatível com a Constituição, ao menos quanto à legalidade e à lesão ou ameaça a direito.
  • Diferencie ato administrativo de simples ato material pela produção de efeitos jurídicos imediatos.

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Comentários

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I - Declaração do Estado (Correta): O ato administrativo é uma manifestação unilateral de vontade do Estado (ou de delegatários, como concessionárias) que visa criar, modificar, transferir ou extinguir direitos.

II - Abrangência dos Poderes (Correta): Embora a função administrativa seja a típica do Poder Executivo, os Poderes Judiciário e Legislativo também editam atos administrativos em suas funções atípicas (ex: o Presidente do TRF3 concedendo férias a um servidor ou realizando uma licitação).

III - Regime Jurídico Administrativo (Correta): Diferente dos atos de direito privado, o ato administrativo é regido pelo regime público, que confere à Administração prerrogativas (como a imperatividade) e restrições (como o dever de licitar e motivar).

IV - Efeitos Jurídicos Imediatos (Correta): O ato administrativo produz efeitos assim que aperfeiçoado, independentemente da vontade do destinatário.

V - Controle Judicial (Correta): Pelo princípio da inafastabilidade da jurisdição (Art. 5º, XXXV, CF), qualquer ato administrativo pode ser submetido ao controle do Poder Judiciário quanto à sua legalidade (não cabendo ao juiz, em regra, avaliar o mérito/conveniência).

VI - Não se sujeita à lei (Incorreta): Esta assertiva é o oposto do princípio basilar da Administração. O ato administrativo é subordinado à lei. Ele é um ato infralegal e só tem validade se estiver em estrita conformidade com o que a lei permite ou determina.

questão esquisita kkk

"as vezes" '_'

Considerando o judiciário brasileiro, dizer que uma sentença tem efeito imediato é um erro. Há possibilidade de diversos recursos...

Por que as provas de prefeituras são assim?

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