Sobre Atos Administrativos, analise as sentenças: I - Const...
I - Constitui declaração do Estado ou de quem lhe faça as vezes.
II - Abrangem tanto os órgãos do Poder Executivo como os dos demais Poderes, que também podem editar atos administrativos.
III - Sujeita-se a regime jurídico administrativo, pois a Administração aparece com todas as prerrogativas e restrições próprias do poder público.
IV - Produz efeitos jurídicos imediatos.
V - É sempre passível de controle judicial.
VI - Não se sujeita à lei.
Após a análise, assinale a alternativa CORRETA:
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 37, caput: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". A assertiva VI é incompatível com esse comando, pois afirma que o ato administrativo "não se sujeita à lei"; por isso, ela é falsa e permanece correta a alternativa A, que reúne apenas as sentenças I, II, III, IV e V.
- Se aparecer afirmação de que ato administrativo não se sujeita à lei, elimine-a pelo princípio da legalidade do art. 37, caput, da Constituição.
- Não restrinja ato administrativo ao Poder Executivo; os demais Poderes também podem praticá-lo quando exercem função administrativa.
- Controle judicial de ato administrativo é compatível com a Constituição, ao menos quanto à legalidade e à lesão ou ameaça a direito.
- Diferencie ato administrativo de simples ato material pela produção de efeitos jurídicos imediatos.
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Comentários
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I - Declaração do Estado (Correta): O ato administrativo é uma manifestação unilateral de vontade do Estado (ou de delegatários, como concessionárias) que visa criar, modificar, transferir ou extinguir direitos.
II - Abrangência dos Poderes (Correta): Embora a função administrativa seja a típica do Poder Executivo, os Poderes Judiciário e Legislativo também editam atos administrativos em suas funções atípicas (ex: o Presidente do TRF3 concedendo férias a um servidor ou realizando uma licitação).
III - Regime Jurídico Administrativo (Correta): Diferente dos atos de direito privado, o ato administrativo é regido pelo regime público, que confere à Administração prerrogativas (como a imperatividade) e restrições (como o dever de licitar e motivar).
IV - Efeitos Jurídicos Imediatos (Correta): O ato administrativo produz efeitos assim que aperfeiçoado, independentemente da vontade do destinatário.
V - Controle Judicial (Correta): Pelo princípio da inafastabilidade da jurisdição (Art. 5º, XXXV, CF), qualquer ato administrativo pode ser submetido ao controle do Poder Judiciário quanto à sua legalidade (não cabendo ao juiz, em regra, avaliar o mérito/conveniência).
VI - Não se sujeita à lei (Incorreta): Esta assertiva é o oposto do princípio basilar da Administração. O ato administrativo é subordinado à lei. Ele é um ato infralegal e só tem validade se estiver em estrita conformidade com o que a lei permite ou determina.
questão esquisita kkk
"as vezes" '_'
Considerando o judiciário brasileiro, dizer que uma sentença tem efeito imediato é um erro. Há possibilidade de diversos recursos...
Por que as provas de prefeituras são assim?
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