Nos últimos cinco anos do cenário político brasileiro (perío...

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Q3994532 Direito Constitucional
Nos últimos cinco anos do cenário político brasileiro (período de 2021 a 2026), a Justiça Eleitoral e o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados julgaram ou abriram representações de grande repercussão que envolviam a perda de mandatos parlamentares. Analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa que indica quais dessas figuras públicas tiveram seus mandatos cassados ou foram alvos formais de processos e representações pedindo a perda do cargo nesse período recente:

I - Carla Zambelli.
II - Alexandre Ramagem.
III - Deltan Dallagnol.
IV - Eduardo Bolsonaro.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 55, caput, incisos III e VI, §§ 2º e 3º: "Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: (...) III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada; (...) VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado. (...) § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. § 3º Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa." À luz desse regime e dos fatos informados na base, o enunciado alcança tanto perdas/cassações efetivas quanto representações ou processos formais voltados à perda do mandato, o que mantém todos os itens no recorte da questão e conduz ao gabarito E.

Tema central: Perda de mandato parlamentar
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque exclui Alexandre Ramagem e Eduardo Bolsonaro. A base registra que Ramagem teve a perda do mandato declarada pela Mesa da Câmara em 18.12.2025, com fundamento no art. 55, III e § 3º, da CF. Também registra que Eduardo Bolsonaro foi alvo formal de representações/processo no Conselho de Ética em 2025 pedindo a perda do cargo, além de posterior perda do mandato. Como o enunciado admite tanto perda efetiva quanto processo ou representação formal visando à perda, a exclusão de II e IV contraria o critério jurídico da questão.
B
Errada
Está errada porque exclui Carla Zambelli e Deltan Dallagnol. A base informa que Deltan teve cassação do registro de candidatura pelo TSE em 2023, com consequente perda do mandato parlamentar, o que o enquadra diretamente no enunciado. Quanto a Carla Zambelli, a base é expressa em afirmar que ela foi submetida a deliberação formal sobre perda/cassação do mandato em 2025, enquadrando-se ao menos como figura pública envolvida em julgamento formal de perda de mandato. Portanto, a alternativa elimina indevidamente I e III.
C
Errada
Está errada porque exclui Eduardo Bolsonaro. A base afirma que ele foi alvo formal de representações e de processo no Conselho de Ética pedindo a perda do cargo em 2025. Esse dado já basta, porque o enunciado não exige procedência final nem cassação consumada em todos os casos; basta ter havido processo ou representação formal de perda do mandato. A exclusão do item IV contraria exatamente a segunda parte do enunciado.
D
Errada
Está errada porque exclui Carla Zambelli. A base deixa claro que ela foi submetida a julgamento formal sobre perda/cassação do mandato em 2025. Ainda que a Câmara tenha mantido o mandato por insuficiência de votos, isso não a retira do alcance do enunciado, que também abrange quem foi formalmente julgado ou processado para perda do cargo. Portanto, a retirada do item I é juridicamente incompatível com o critério adotado pela questão.
E
Certa
A alternativa E está correta porque a base afirma que os quatro nomes se enquadram em pelo menos uma das hipóteses do enunciado. Carla Zambelli foi submetida a deliberação formal sobre perda/cassação do mandato em 2025, o que basta para incluí-la no recorte. Alexandre Ramagem teve a perda do mandato declarada pela Mesa da Câmara em 18.12.2025, em hipótese constitucional do art. 55, III e § 3º. Deltan Dallagnol teve cassação do registro de candidatura pelo TSE em 2023, com consequente perda do mandato parlamentar. Eduardo Bolsonaro foi alvo formal de representações e processo no Conselho de Ética pedindo a perda do cargo em 2025, além de posterior declaração de perda do mandato pela Mesa. Como o enunciado reúne vias distintas de perda de mandato e também alcança processos formais voltados a essa finalidade, todos os itens I, II, III e IV devem ser considerados corretos.
Pegadinha da questão
A confusão real era ler o enunciado como se ele exigisse cassação definitiva em todos os casos. Não exigia. Ele abrangia duas situações distintas: perda/cassação efetiva do mandato e também ser alvo formal de processo ou representação pedindo a perda do cargo, por vias institucionais diferentes.
Dica para questões semelhantes
  • Leia se o enunciado exige resultado final ou se também inclui instauração formal de processo ou representação; isso muda quem entra no gabarito.
  • Em perda de mandato parlamentar, separe as vias: Justiça Eleitoral, deliberação da Casa legislativa, declaração da Mesa e Conselho de Ética.
  • No art. 55 da CF, diferencie as hipóteses em que a perda é decidida pela Casa (§ 2º) das hipóteses em que é declarada pela Mesa (§ 3º).

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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Kkkkk eitaaaaaaaa

bloco de inimigos do xandão, tá mais para atualidades ,

E de echo

XANDAAAAAAAOOOOOO KKKKKK

I - Carla Zambelli: Foi alvo de representações no Conselho de Ética e de uma decisão judicial que determinou a perda de seu mandato no final de 2025 (relacionada ao caso da invasão de sistemas do CNJ). Em dezembro de 2025, o Plenário da Câmara votou a representação, mas ela manteve o mandato por não ter atingido o quórum necessário de 257 votos para a cassação.

II - Alexandre Ramagem: Teve o mandato cassado ou suspenso em decorrência de investigações do STF (como o caso da "Abin Paralela" e atos correlatos). Decisões de 2025 indicaram a perda do cargo, com desdobramentos judiciais que seguiram até 2026.

III - Deltan Dallagnol: Teve seu registro de candidatura indeferido e o mandato cassado por unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em maio de 2023. O tribunal entendeu que ele teria fraudado a Lei da Ficha Limpa ao pedir exoneração do cargo de procurador enquanto respondia a procedimentos disciplinares.

IV - Eduardo Bolsonaro: Foi alvo formal de representações no Conselho de Ética (como a Representação nº 22/2025, protocolada pelo PT) por quebra de decoro parlamentar. Embora o Conselho tenha votado pelo arquivamento em março de 2026, ele figurou como alvo formal de processo pedindo a perda do cargo durante o período citado.

Isso irá trazer um conhecimento enorme para quem passar em um concurso. É o Brasil diminuindo a cada dia.

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