Nos últimos cinco anos do cenário político brasileiro (perío...
I - Carla Zambelli.
II - Alexandre Ramagem.
III - Deltan Dallagnol.
IV - Eduardo Bolsonaro.
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 55, caput, incisos III e VI, §§ 2º e 3º: "Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: (...) III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada; (...) VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado. (...) § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. § 3º Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa." À luz desse regime e dos fatos informados na base, o enunciado alcança tanto perdas/cassações efetivas quanto representações ou processos formais voltados à perda do mandato, o que mantém todos os itens no recorte da questão e conduz ao gabarito E.
- Leia se o enunciado exige resultado final ou se também inclui instauração formal de processo ou representação; isso muda quem entra no gabarito.
- Em perda de mandato parlamentar, separe as vias: Justiça Eleitoral, deliberação da Casa legislativa, declaração da Mesa e Conselho de Ética.
- No art. 55 da CF, diferencie as hipóteses em que a perda é decidida pela Casa (§ 2º) das hipóteses em que é declarada pela Mesa (§ 3º).
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Comentários
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Kkkkk eitaaaaaaaa
bloco de inimigos do xandão, tá mais para atualidades ,
E de echo
XANDAAAAAAAOOOOOO KKKKKK
I - Carla Zambelli: Foi alvo de representações no Conselho de Ética e de uma decisão judicial que determinou a perda de seu mandato no final de 2025 (relacionada ao caso da invasão de sistemas do CNJ). Em dezembro de 2025, o Plenário da Câmara votou a representação, mas ela manteve o mandato por não ter atingido o quórum necessário de 257 votos para a cassação.
II - Alexandre Ramagem: Teve o mandato cassado ou suspenso em decorrência de investigações do STF (como o caso da "Abin Paralela" e atos correlatos). Decisões de 2025 indicaram a perda do cargo, com desdobramentos judiciais que seguiram até 2026.
III - Deltan Dallagnol: Teve seu registro de candidatura indeferido e o mandato cassado por unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em maio de 2023. O tribunal entendeu que ele teria fraudado a Lei da Ficha Limpa ao pedir exoneração do cargo de procurador enquanto respondia a procedimentos disciplinares.
IV - Eduardo Bolsonaro: Foi alvo formal de representações no Conselho de Ética (como a Representação nº 22/2025, protocolada pelo PT) por quebra de decoro parlamentar. Embora o Conselho tenha votado pelo arquivamento em março de 2026, ele figurou como alvo formal de processo pedindo a perda do cargo durante o período citado.
Isso irá trazer um conhecimento enorme para quem passar em um concurso. É o Brasil diminuindo a cada dia.
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